quinta-feira, 15 de novembro de 2012

HISTÓRIA DO BRASIL - A República/Proclamação

Hoje, dia 15 de novembro, comemoramos a Proclamação da República do nosso querido Brasil, um pouco da  história deste dia.

O AVENTO
O regime imperial no Brasil já não apresentava condições de sustentação. Fazia parte de uma estrutura superada, e as idéias republicanas iam tomando corpo. Isto pode ser verificado pelo pensamento político de quase todos os movimentos da rebeldia antes verificados. Esses ideais republicanos eram mais acirradamente defendidos por uma cama da população, a classe média, mas as suas condições até ali haviam sido bastante limitadas pela pequena fôrça que representava. 

As reformas propostas pelo movimento republicano eram as seguintes:
  1. Desaparecimento do Poder Moderador.
  2. Senado não vitalício.
  3. Eleições não baseadas na renda pessoal.
  4. Declínio da nobreza.
  5. Descentralização.
  6. Modificações na política tarifária e cambial.
Causas
A fase final do Império mostra bem o quadro de situações que contribuíram para a queda do regime:
  1. A enfermidade do Imperador e seu consequente afastamento dos negócios administrativos.
  2. A queda de Napoleão III na Europa.
  3. Descontentamento do exército.
  4. Surgimento da classe média.
Nova lei eleitoral, que ampliou a consulta popular, e mais:
  • a questão religiosa;
  • a questão militar;
  • a Abolição.
A PROCLAMAÇÃO
Tinha sido organizado, em 8 de julho de 1889, um ministério sob a presidência do Visconde de Ouro Preto  numa última tentativa de ainda manter de pé o regime monárquico. Esse Gabinete tentou reformas que suavizassem as tensões existentes entre o governo e as classes armadas. Ao grupo republicano, entretanto, interessava cada vez mais colocar o governo contra as forças armadas.

No dia 14 de novembro circularam boatos de que havia sido expedido ordem de prisão contra Deodoro da Fonseca e Benjamim Constante, pelo  Gabinete. Na verdade, isto havia sido uma manobra para apressar o movimento.

Deodoro, que nutria grande amizade pelo Imperador, e por isso ainda relutava, mas desejoso também da queda do Gabinete de Ouro Preto, assumiu o comando das forças armadas. Dirigiu-se em seguida ao Campo de Santana e depôs o ministério, que aliás, já tinha mandado o seu pedido de demissão ao Imperador. José do Patrocínio saudou o novo regime e mandou lavrar a ata da Proclamação da República.

D. Pedro II, alheio aos acontecimentos, pede a Saraiva que proceda à escolha de novos ministros. No entanto, esta atitude do Imperador não tinha mais razão de ser, pois o novo regime já entrara em vigor, e uma de suas primeiras disposições tratava o exílio de toda a Família Imperial, que abandonou o Brasil aos 17 de novembro. Dois anos depois, em 15 de novembro de 1891, morreu o último Imperador do Brasil.

O GOVERNO PROVISÓRIO
Após as comemorações da proclamação da República, ainda na noite de 15 de novembro reuniram-se as figuras exponenciais do movimento a fim de torná-lo efetivo e estabelecer um governo provisório, que se organizou sob a presidência do Marechal Deodoro da Fonseca e tendo como participantes do ministério, além de outros, Rui Barbosa na pasta da Fazenda e Benjamim Constant na da Guerra.

1. Situações políticas da República 
Logo depois da proclamação do novo regime e ainda durante o governo provisório, era a seguinte a estrutura política do Brasil:
  • Presidente assessorado por seus ministros, que eram homens de sua confiança, por ele nomeados e que podiam ser por ele destituídos;
  • os ministérios eram: do Interior, Justiça, Fazenda, Relações Exteriores, Guerra, Marinha e Agricultura;
  • pelo decreto nº 1 do governo, foi adotado a título provisório o sistema republicano federativo até que se reunisse a Assembléia Constituinte; 
  • as províncias se transformaram em estados confederados.
2. Reformas
Mesmo nas condições de governo provisório, os republicanos trataram, sem delongas, de algumas reformas políticas e administrativas, entre as quais:
  • Separação da Igreja, do Estado;
  • reforma da organização política do país e do Código Criminal;
  • nomeação de uma comissão encarregada de elaborar o projeto de Constituição, que seria apresentado à futura Assembléia Constituinte.
No mês de setembro de 1890 foi eleita a Assembléia Geral Constituinte, que se instalou a 15 de novembro do mesmo ano e era formada por três senadores para cada estado e três para o Distrito Federal e por deputados em número proporcional às populações estaduais.

O projeto apresentado foi totalmente aproveitado quanto à sua estrutura e só foi modificado em alguns aspectos pelos congressistas e principalmente pela Comissão dos Vinte e Um (um elemento de cada estado e um do Distrito Federal).

3. A Constituição
Na nova Constituição não ficaram bem distribuídas as rendas federais, estaduais e municipais, nem bem esclarecida a questão de interferência do Presidente da República nos estados. Também não foi revista a divisão política e territorial do Brasil, mantendo-se a mesma divisão do Império, apenas modificada pela criação dos estados do Amazonas e Paraná. Foi promulgada a nova Carta Magna em 24 de fevereiro de 1891 e vigorou até o ano de 1930. Suas principais características eram:
  • Federalismo;
  • separação da Igreja, do Estado;
  • voto universal para os maiores de vinte-e-um anos, com exceção das mulheres, analfabetos, praças-de pré, religiosos de ordens monásticas;
  • senado temporário;
  • regime presidencial e livre escolha dos ministros por parte do presidente;
  • três poderes: executivo, legislativo e judiciário;
  • Habeas corpus;
  • estado de sítio.
Os pontos mais demoradamente debatidos foram presidencialismo e federalismo. Rompendo a tradição parlamentarista de mais de 40 anos, a Constituição enveredou pelo caminho do fortalecimento do poder central, como uma compensação pelo excessivo federalismo desejado pelos representantes de alguns estados.

4. O Congresso Nacional
Era composto pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados. Seus componentes eram eleitos diretamente pelo povo. Haveria três senadores para cada estado, com mandato de nove anos e renovação do terço. Os deputados, em número proporcional à população de cada estado, exerciam o mandato por três anos. Eram inelegíveis: os religiosos, os chefes de polícia, governadores, comandantes de armas, comandantes de corpos policiais, magistrados, funcionários administrativos.

5. Os três Poderes
O Poder Legislativo, como ficou esclarecido no item anterior, era constituído pelo Congresso Nacional.  

Poder Executivo, exercido pelo presidente da República, tinha o mandato de quatro anos, sem direito a reeleição. No tempo do Império não existia o poder executivo na esfera municipal. Mas passou a vigorar na Constituição de 1891.

Várias discussões surgiram quanto à elegibilidade de prefeito, pois duas correntes se debatiam. Uma querendo que o prefeito fosse eleito por voto popular (constitucional) e outra (positiva) que propugnava pela nomeação. Em 1926 ficou estabelecido: os estados criariam uma organização especial para a capital do estado e para os portos marítimos importantes, para os quais seria nomeada uma junta. Nos demais municípios seria obedecido o dispositivo constitucional.

O Poder Judiciário, tinha como órgão principal o Supremo Tribunal Federal. Os juízes de direito gozavam do cargo vitalício mas podiam ser substituídos temporariamente. O governo estadual mantinha o livre direito de nomeação, retenção de vencimento e remoção.
Fonte: História do Brasil - Maria Célia Freire e Marlene Ordonez/Editora Ática






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