sexta-feira, 29 de junho de 2018

Pedro Pimentel - Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão / SEBRAE-RO



O Titular da Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Dr. Pedro Antônio Afonso Pimentel, recebeu no último dia 22 de junho o Termo de Posse de membro  Associado Instituidor do SEBRAE-RO, para exercer o mandato até o dia 31 de Dezembro.  Desejamos aqui muitas felicidades e sucesso neste trabalho.








JULGADO: Alexandre de Moraes nega pedido de liberdade de Lula

Advogados do ex-presidente solicitavam que um pedido de liberdade dele fosse julgado na Segunda Turma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na tarde desta sexta-feira (29/6) uma reclamação apresentada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do ministro Edson Fachin de levar um pedido de liberdade dele para o plenário da Corte. 

 Os advogados do petista solicitaram uma liminar para garantir que o cliente respondesse em liberdade ao processo no qual é acusado de receber um triplex em forma de propina da construtora OAS. Junto a esta ação, a defesa alegou que a Segunda Turma do Supremo que tem competência para julgar o caso e não o plenário. 

O pedido solicitava que a ação fosse enviada para um novo relator, o que não foi acatado por Moraes. Uma outra ação, que tramita no Supremo sobre relatoria do ministro Gilmar Mendes, apresentada pelo PCdoB, pode resultar na soltura de todos os presos por condenações em 2ª instância de Justiça. Gilmar informou que não tem intenção de julgar imediatamente este pedido. 

Fonte: Correio Brasiliense


PROFESSOR NAZARENO - Vitória sem nenhum brilho

Pela decisão do Grupo E da Copa do Mundo da Rússia, o Brasil venceu “a duras penas” o fraco time da Sérvia por 2 X 0 e se classificou incrivelmente em primeiro lugar. Nas oitavas de final deverá encarar o México, que ficou em segundo em seu grupo. Os brasileiros não tiveram alegria nenhuma durante o jogo contra os eslavos. Foi sofrimento o tempo todo. Mesmo depois do primeiro gol, os sérvios quase empatam a partida. Toda a euforia dos “brazucas” ainda era verificada por causa da eliminação precoce da Alemanha. Ou seja, a desgraça alheia, também no futebol, ainda é um forte sinal de otimismo para os iludidos torcedores pentacampeões do mundo. O time do Brasil pode até ganhar esta Copa do Mundo, mas até agora certamente mostrou uma das piores equipes a participar de um campeonato mundial desta modalidade. Um fracasso.
A seleção brasileira ainda não brilhou nada nesta competição. Os jogadores caem em cada jogada de que participam. Parecem “bonequinhas de argila”. São muito frágeis. É como se todos sofressem de Osteoporose. Não têm garra nenhuma. Marcelo já está contundido. Douglas Costa, também. O nível técnico do time inteiro é sofrível. O elenco não tem conjunto. Não cria jogadas memoráveis. Não encanta ninguém. O tal de Neymar já virou até piada nacional, apesar dos mais de 12 milhões de reais que vergonhosamente ganha por mês. Muito diferente do jogador Mascherano da Argentina, por exemplo, que jogou com a camisa ensanguentada todo o segundo tempo contra a Nigéria. Não há como comparar os atletas brasileiros com os da nossa vizinha. Lá se vê muita garra, determinação, vontade de vencer, amor à pátria e respeito ao torcedor.
O grupo de que o Brasil participou nesta primeira fase foi muito fraco. Praticamente só tinha “galinha morta”. Muito Diferente dos “Hermanos” que pegaram um “grupo da morte”. Ainda assim sofremos contra a Suíça, quando empatamos na marra e só ganhamos da fraquíssima Costa Rica porque o juiz inexplicavelmente prorrogou a partida até que se observasse a vitória do Brasil. Um escândalo jamais visto. Os gols só saíram nos acréscimos, dados sob medida. Torcer pelo Brasil nesta Copa é pedir para sofrer. E muito. Como para muita gente a Copa do Mundo começará somente agora a partir das oitavas nos jogos “mata-mata”, a fraca, medrosa, covarde e ruim seleção canarinho que se cuide: pode sair da competição a qualquer jogo. E duvido muito que com esse time uma partida vá para os pênaltis ou mesmo para a prorrogação.
Em conversas sobre o futebol hoje, o que se ouve de comentários é sobre a eliminação dos alemães, a quase derrota dos argentinos, o fracasso dos outros e não do desempenho da seleção nacional. Como se isto apagasse os vergonhosos 7 X 1 de 2014. Nesta Copa do Mundo, o Brasil ainda não enfrentou a Bélgica, a Croácia, a Inglaterra, o Uruguai, Portugal ou Espanha. São times mais encorpados e que têm demonstrado um futebol muito superior ao nosso. Muitas dessas seleções se classificaram após a segunda partida e nós tivemos que decidir o nosso grupo num jogo de vida ou morte. Mesmo assim, sem a Itália, que nem foi à Copa, a Holanda e a Alemanha, potências de verdade também no futebol, o caminho estaria aberto para mais um título nosso. Mas não há como acreditar numa seleção que só proporciona alegria com a derrota e o fracasso dos outros. Esse arremedo de seleção não merece ganhar nada. O bom futebol agradeceria.
Fonte: Professor Nazareno / Porto Velho-RO.

CONCURSO - TRT-RO/AC abre concurso público para analista judiciário nas áreas de Psicologia e Estatística com remuneração de R$ 11.006,83

As inscrições podem ser feitas a partir das 10h do dia 2 de julho até às 14h do dia 20 de julho de 2018, no site da Fundação Carlos Chagas.

A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre lançou nesta sexta-feira (29) um novo edital de concurso público para os cargos de analista judiciário, que exigem nível superior, nas especialidades Estatística e Psicologia. Serão duas vagas, sendo um para cada cargo, mais cadastro de reserva. O edital foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, disponibilizado no último dia 28 de junho – ACESSE AQUI.
A remuneração inicial oferecida é de R$ 11.006,83. As inscrições podem ser feitas a partir das 10h do dia 2 de julho até às 14h do dia 20 de julho de 2018 (horário de Brasília), no site da Fundação Carlos Chagas - www.concursosfcc.com.br - organizadora do certame. O valor da taxa de inscrição é de R$ 90.

Serão aplicadas provas objetivas sobre conhecimentos gerais e específicos, bem como prova de estudo de caso, previstas para o dia 26 de agosto de 2018, no período da manhã, na capital Porto Velho/RO. A aplicação das provas nesta data dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
De acordo com o cronograma presente no edital, a publicação do resultado definitivo das provas objetivas e estudo de caso é para o dia 9 de novembro de 2018.
Esta é a primeira vez que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região realiza concurso para o cargo de analista judiciário, área apoio especializado - especialidade Estatística, devido à necessidade atual do Poder Judiciário na gestão de seus dados e números estatísticos.

Fonte: Tudo Rondônia.com.br



quinta-feira, 28 de junho de 2018

Petrobras aumenta preço da gasolina nas refinarias


O anúncio foi feito nesta terça-feira (27) pela Petrobras. O aumento é de 1,3% no preço da gasolina em suas refinarias. A partir de quinta-feira (28), o preço do litro do combustível aumentará R$ 0,02, passando de R$ 1,8783 para R$ 1,9027.

Apesar do reajuste, a gasolina acumula queda de R$ 0,06, ou seja, de 3,27% em junho.

Na terça-feira (26), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou que o preço médio da gasolina nos postos de combustíveis brasileiros tinha caído pela terceira semana consecutiva. Na semana encerrada em 23 de junho, o preço médio ficou em R$ 4,538 por litro, ou seja, 0,74% mais barato do que na semana anterior (R$ 4,572)

Fonte: Rondoniagora.com.br

Novamente a Petrobrás, leia-se Governo, colocando no cu do contribuinte!


TESTE + VÍDEO: LEANDRO MELLO AVALIA A KAWASAKI Z900 RS

Modelo retrô revive a Z1 de 1972, a primeira Kawasaki com motor de 4 cilindros



O estilo retrô está na moda. Grande exemplo disso é a Triumph, que nos últimos anos criou uma linha de modelos clássicos variada a partir de sua icônica Bonneville. Assim, quem sempre apreciou o estilo de motos antigas, mas queria uma motocicleta confiável para rodar, passou a ter novas opções. É como ter uma moto antiga que não quebra, freia bem e permite utilização diária! 
A Kawasaki entrou no mundo retrô apresentando no último Salão Duas Rodas a Z900 RS, que agora começa a ser vendida no país. Uma opção retrô baseada na mecânica da naked esportiva Z900, portanto finalmente uma 4 cilindros para concorrer com os modelos de 2 cilindros das outras marcas. E por incrível que pareça, a RS chega com mais tecnologia que a naked esportiva: todo o conjunto de iluminação em LED, controle de tração, suspensão dianteira regulável nas três vias e pinças de freio dianteiras monobloco, de montagem radial.
Quando busquei a moto na Kawasaki fiquei doido, que visual lindo! Remete à história do primeiro modelo da linha Z, a Z1 900 de 1972, que também foi a primeira 4 cilindros da Kawasaki – criada para superar a Honda CB 750. A união de clássico e moderno é de muito bom gosto, estilão antigo até nas rodas de liga leve rodas desenhadas para lembrar as raiadas. Velocímetro e conta-giros redondos e analógicos, mas completados pelos dados de um discreto display central com fundo preto para não destoar. Passei a perna pelo banco e a rabeta, mais baixos, e me lembrei de como era fácil e confortável montar nas motos de antigamente, que não tinham a traseira inclinada para o alto. Já acomodado no banco largo e macio as pernas pressionam um tanque arredondado no formato de gota, como nos anos 1970, com pintura reproduzindo o layout da primeira Z1.
Acelerando com estilo
Ao dar partida, o 4 em linha da nova Z900 RS ronca grave e completa o estilo que nos transporta às japonesas de quatro décadas atrás. O motor foi revisto para entregar mais torque em baixas e médias rotações, as respostas são empolgantes nas acelerações, mas perdem um pouco em altos giros: são 109 cv a 8.500 rpm e 9,7 kgf.m a 6.500 rpm. A Bonneville T120, com um motor bicilíndrico de 1.200cc que se comporta de maneira diferente, rende 80 cv a 6.550 rpm e 10,7 kgf.m a 3.100 rpm. 
As mudanças no câmbio reforçam a nova proposta, com 1ª marcha mais curta para arrancar rápido e 6ª alongada para reduzir o regime de rotações na estrada. Anda muito bem e com o controle de tração deixa à vontade para acelerar forte. Também é possível desligar e regular para ter menos ou mais atuação. A RS é tão leve e eficiente que em 1ª marcha a dianteira empina com facilidade sem os controles eletrônicos ativados. 
A ciclística é excelente, contorna bem as curvas e com bastante estabilidade. No amortecedor traseiro conseguimos regular a carga de mola e o retorno. Já a suspensão dianteira oferece ajustes na carga de mola, compressão e retorno. Os freios são muito potentes e têm ABS de série, na dianteira são 2 discos de 300 mm com pinças radiais de quatro pistões. Gostei bastante do conjunto, só as pedaleiras raspam com mais facilidade porque estão mais baixas do que na Z900, parte das alterações para uma posição de pilotagem mais relaxada e confortável (as pernas ficam menos dobradas e o tronco menos inclinado devido ao guidão alto e largo). 
A nova RS não deixa dúvida de que é uma moto estilosa, clássica, forte e extremamente prazerosa na pilotagem. Tem tocada competente, segura e empolgante. Pode ser uma moto para o dia a dia, passeio e até de estrada, com o tanque para 17 litros. O preço de R$ 48.990 está pouco acima da concorrente direta Triumph Bonneville T120, de R$ 47.490, mas arrisco afirmar que com este nível de performance ela pode concorrer tranquilamente com algumas nakeds esportivas. Veja como foi meu dia com a Kawasaki Z900 RS no vídeo:  
Fonte: Revista Duas Rodas.

PROFESSOR NAZARENO - Derrota: os 7 X 1 eternos

Em plena Copa do Mundo de futebol, alguns amigos me perguntam por que não torço pela seleção brasileira. “Não consigo”, respondo laconicamente. Embora torça pelo bom futebol, que é um esporte maravilhoso, vejo o uso político dessa prática esportiva como um acinte à carente e incivilizada sociedade brasileira. Um deboche da classe política principalmente. Se somos Primeiro Mundo neste esporte, a vida diária no país nos diz o contrário. O Brasil há mais de quarenta anos é uma das dez maiores potências econômicas do planeta, mas temos uma das piores qualidades de vida. Produzimos riqueza em grandes quantidades e somos o segundo maior produtor de alimentos da atualidade, mas em contrapartida temos pobreza e desigualdade social como nenhuma outra nação. Só de famintos, temos quase 20 milhões de pessoas.

Mas você deve estar se perguntando: e o que a Copa do Mundo e o futebol têm a ver com essa triste realidade vivida pelo nosso país? O futebol realmente não pode ser responsabilizado sozinho por esta calamidade, mas contribui de forma decisiva para escamotear a escandalosa situação vivida pela nação. O “esporte das multidões” é o carro chefe da alienação política e social vivida pelos milhões de torcedores. Inebriado, cego e enlouquecido pelos seus “heróis de chuteiras” durante uma competição internacional, o brasileiro comum se desliga da rotina diária e “viaja” num mundo de sonhos impossíveis de lhe acontecer. Veste a camisa amarela da seleção, pinta sua casa nas cores nacionais, enfeita as ruas, prega bandeira no seu carro e passa a adorar os “deuses dos gramados”. Patriotismo de ocasião: isso só existe de quatro em quatro anos.

O futebol nos deu cinco títulos mundiais, movimenta milhões de reais e nos dá alguma alegria. Porém são poucos os que se beneficiam dessas riquezas. É como perder de 7 X 1 todo dia. Na Copa que o PT e Lula trouxeram para cá em 2014, por exemplo, foram mais de dez bilhões de dólares (quase 40 bilhões de reais) de prejuízo que teremos de pagar somente pelas arenas superfaturadas. Obras inacabadas, corrupção sem controle e roubalheiras completaram o “legado amaldiçoado”. Para o Brasil, Copa do Mundo e futebol só dão prejuízos. E muita alienação. Todo este dinheiro aplicado em educação, saúde, saneamento básico e mobilidade urbana teria mudado muita coisa no país. A Copa do Mundo e as Olimpíadas quebraram o Rio de Janeiro e ajudaram a enriquecer seus governantes. O povo torcedor, como sempre, ficou à margem de tudo.

Se nossas autoridades políticas e o povo brasileiro de um modo geral amassem e venerassem esse país como o fazem em Copas do Mundo, certamente teríamos outra pátria, outra realidade. O Brasil precisa perder várias vezes e ser goleado para que esse povo explorado acorde para a triste realidade que o cerca. O futebol sozinho não pode nem deve ser a baliza que norteará toda uma sociedade. De que adianta ganhar somente dentro de campo e perder nas outras coisas? E se eu torcer contra o Brasil, o governo vai construir mais escolas, mais hospitais e mais redes de esgoto? Talvez não, mas sabe que não pode contar com a minha idiotice para a roubalheira que faz. Além do mais, não posso ficar alegre nem ser conivente com as desgraças evitáveis que nos acontecem enquanto nação. Os cidadãos brasileiros devem entender que nem vitória nem derrota de sua seleção mudarão suas vidas em nada. E por sinal, o futebol do Brasil está péssimo.

Fonte: Professor Nazareno / Porto Velho-RO.

Venustidade







quarta-feira, 27 de junho de 2018

Porto Velho e Manaus são as cidades com maiores índices de prostituição na região

Um levantamento feito por uma organização não governamental aponta que 48,8% da prostituição no Brasil é motivada pelo uso de entorpecentes, em especial, o crack. Os piores resultados estão nas regiões Centro-Oeste e Nordeste, onde as mulheres vendem seus corpos por uma ou duas pedras da droga. A reportagem esteve em várias cidades do país e constatou que a prostituição no Brasil teve um salto de 78% se comparado ao mesmo período desde 2010. Na região Norte, 49% das mulheres que vendem seus corpos, fazem isso em troca de drogas. Porto Velho (RO) e Manaus (AM) são as cidades com maiores índices de prostituição na região. 

Fonte: A Gazeta de Rondônia


CONVITE - Bandoleiro's Rondônia - Apresentação e Coletamento

O convite está feito, vai ser no dia 07 de julho - começa as 12h. Local do evento: Rua Atlântica, 2545 - Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho-RO.


Indian Motorcycles decide parar com as operações no Brasil

Acabou, agora moto custom americana só da Harley...
Desde o início das operações da Indian do Brasil, devido a grande "pompa" das poucas concessionárias que foram abertas, eu pensava: isso não vai dar certo! Porque o mercado de motos custom é pequeno no País,  não tem nada a ver com os EUA, e querer concorrer com a Harley por aqui, requer no mínimo uma certa dose de humildade, para dizer o mínimo.
A Harley-Davidson é líder absoluta no mercado de motos custom e para "trabalhar" no Brasil, uma empresa estrangeira precisa de muito know-how, para lidar com o "jeitinho brasileiro" e com o chamado "custo Brasil". Coisa que a Harley têm, visto a permanência da marca por aqui há muitos anos, desde a época do Grupo Izzo. Já o grupo Polaris... 
A Indian Motorcycles Brasil, representada pelo grupo Polaris, comunicou na segunda-feira (25/06/2018) o encerramento da operação com motocicletas no país. O motivo, segundo o comunicado, é a falta de rentabilidade da operação local. O que podemos também entender como: falta de experiência com o mercado brasileiro, mesclado com a falta de planejamento (estudo de mercado) e competência comercial. 
Em quase três anos da marca no Brasil números de vendas e expansão da rede de concessionários não foram atingidos. Primeiramente isso inviabilizou a continuidade da operação da linha de montagem em Manaus (AM), no ano passado. Desde então as motos passaram a ser importadas. 
As concessionárias seguirão abertas por até 120 dias e a subsidiária local assegura que fornecerá apoio pós-venda aos proprietários. Isso é o que diz o comunicado oficial, mas, acredito que daqui poucos meses, só será possível adquirir peças da marca, importando dos EUA. 
Indian Motorcycles, Bye Bye Brasil... 
Fonte: Policarpo - RockRiders.com.br 


terça-feira, 26 de junho de 2018

MOMENTO JURÍDICO - Pensão: Até quando vai a obrigação de alimentar?


Pensão: Até quando vai a obrigação de alimentar?
O instituto dos alimentos decorre da solidariedade que deve haver entre os membros de uma família ou parentes e, segundo Arnoldo Wald, em sua obra sobre a evolução histórica da família, tem por finalidade assegurar o exercício do direito à vida, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.694, prevê que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”, mas até quando dura essa obrigação de alimentar?
Diariamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrenta diversas controvérsias ligadas ao tema. A continuidade da prestação de alimentos aos filhos que já completaram a maioridade é um exemplo.
De acordo com a Súmula 358 do tribunal, “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Isso porque, apesar de o poder familiar se extinguir com a maioridade, o direito à percepção de alimentos não é encerrado de forma automática, uma vez que passa a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado.
Graduação
A jurisprudência do STJ tem entendido que o pagamento de alimentos ao filho estudante se completa com a graduação, uma vez que “permite ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização, podendo assim, em tese, prover o próprio sustento”.
Em julgamento realizado pela Terceira Turma, o colegiado desonerou um pai da obrigação de prestar alimentos à filha maior de idade, que estava cursando mestrado. O colegiado reconheceu que a pós-graduação – lato ou stricto sensu – agrega significativa capacidade técnica, mas ressalvou que o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode tornar a obrigação alimentar um eterno dever de sustento.
“Essa correlação tende ao infinito: especializações, mestrado, doutorado, pós-doutorado, MBA, proficiência em língua estrangeira, todos, de alguma forma, aumentam a qualificação técnica de seus alunos, e a não delimitação de um marco qualquer poderia levar à perenização do pensionamento prestado”, disse a relatora, ministra Nancy Andrighi.
Esse mesmo entendimento foi aplicado pela Quarta Turma em uma ação de exoneração de alimentos na qual o pai alegava que a obrigação alimentar com a filha, de 25 anos, formada em direito e com especialização, não poderia ser eternizada.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a manutenção da obrigação de alimentar, no caso, configuraria um desvirtuamento do instituto dos alimentos, que devem ser conferidos apenas a quem não tem possibilidade de se manter com seu trabalho.
Segundo o acórdão, “havendo a conclusão do curso superior ou técnico, cabe à alimentanda – que, conforme a moldura fática, por ocasião do julgamento da apelação, contava 25 anos de idade, nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior – buscar o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo obrigação (jurídica) de seus genitores de lhe proverem alimentos”.
Ex-cônjuge
De acordo com a jurisprudência do STJ, “os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira”.
Essa transitoriedade, de acordo com julgados da corte, serve apenas para viabilizar a reinserção do ex-cônjuge no mercado de trabalho ou para o desenvolvimento da capacidade de sustentação por seus próprios meios e esforços, uma vez que “o fim do casamento deve estimular a independência de vidas e não o ócio, pois não constitui garantia material perpétua”.
Em julgamento da Terceira Turma, envolvendo a dissolução de um casamento de quase 30 anos, o ex-marido buscava a liberação do dever alimentar fixado no valor de um salário mínimo em favor da ex-mulher, descontado de sua folha de pagamento por quase 20 anos.
A exoneração foi julgada procedente em primeira instância, mas a decisão foi reformada em segundo grau. O tribunal de origem considerou que a ex-mulher não possuía condições de buscar uma reinserção no mercado do trabalho, devido à idade (59 anos) e à falta de qualificação e experiência, em razão de se ter dedicado exclusivamente ao lar e à família. Seu estado de saúde também foi levado em consideração.
No recurso ao STJ, o marido destacou que, além de as doenças apresentadas pela ex-mulher não serem incapacitantes para todo e qualquer trabalho, foram adquiridas muito depois do divórcio. Além disso, a incapacidade não foi declarada em nenhum documento formal.
Ociosidade fomentada
Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, reafirmou o entendimento do STJ de que “não se deve fomentar a ociosidade ou estimular o parasitismo nas relações entre ex-cônjuges, principalmente quando, no tempo da separação, há plena possibilidade de que a beneficiária dos alimentos assuma, em algum momento, a responsabilidade sobre seu destino, evitando o prolongamento indefinido da situação de dependência econômica de quem já deixou de fazer parte de sua vida”.
Para o ministro, os mais de 19 anos em que recebeu a pensão foi tempo suficiente e razoável para que a ex-mulher pudesse se restabelecer e seguir a vida sem o apoio financeiro do ex-cônjuge. “À época da fixação da obrigação alimentar, a recorrida contava com 45 anos de idade, jovem, portanto, não podendo ser imputada sua escolha pessoal de não buscar se inserir no mercado de trabalho ao recorrente”, afirmou o relator.
Em relação à questão da saúde, Villas Bôas Cueva entendeu que a situação explicitada não se mostrou incompatível com toda e qualquer atividade profissional. Ele sugeriu ainda a possibilidade de a mulher, com base na solidariedade familiar, formular o pedido de alimentos a seus parentes mais próximos, invocando o artigo 1.694 do Código Civil.
“O dever de alimentos entre ex-cônjuges, com longo período separados, decorre, além do binômio necessidade-possibilidade, da inexistência de outro parente com capacidade para prestar alimentos que tenha o dever legal de lhe assistir (artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil de 2002)”, concluiu o ministro.
Óbito do alimentante
“A obrigação de prestar alimentos é personalíssima, intransmissível e extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio saldar, tão somente, os débitos alimentares preestabelecidos mediante acordo ou sentença não adimplidos pelo devedor em vida, ressalvados os casos em que o alimentado seja herdeiro, hipóteses nas quais a prestação perdurará ao longo do inventário.”
Esse entendimento foi aplicado pela Segunda Seção do STJ no julgamento de recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual considerou que, “falecido o devedor de pensão alimentícia fixada em favor de sua ex-companheira por sentença transitada em julgado, a obrigação transmite-se ao espólio, e o pagamento deve ter continuidade até o trânsito em julgado da sentença de partilha, circunstância que delimitará a extinção da obrigação”.
As herdeiras do falecido alimentante recorreram ao STJ, e a decisão foi reformada. Para a Segunda Seção, apenas os valores não pagos pelo alimentante podem ser cobrados do espólio, nunca a obrigação de pagar alimentos, que é personalíssima.
Segundo o acórdão, “não há vínculos entre os herdeiros do falecido e a ex-companheira que possibilite protrair, indefinidamente, o pagamento dos alimentos a esta, fenecendo, assim, qualquer tentativa de transmitir a obrigação de prestação de alimentos após a morte do alimentante”.
A decisão ressalvou que é admitida a transmissão “apenas e tão somente quando o alimentado também seja herdeiro, e ainda assim enquanto perdurar o inventário, já se tratando aqui de uma excepcionalidade, porquanto extinta a obrigação alimentar desde o óbito”.
Óbito do alimentado
Apesar de parecer óbvio que a morte do alimentado extingue o dever de alimentar, uma mulher, que continuou a receber alimentos do ex-marido após o falecimento do filho (credor da pensão alimentícia), sustentou que caberia ao pai da criança pleitear a exoneração dos alimentos, os quais vinham sendo descontados de sua folha de pagamento.
Por unanimidade de votos, a Terceira Turma manteve a decisão do tribunal de origem que determinou a restituição dos alimentos recebidos após o falecimento da criança. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, “caberia à recorrente, ciente da continuidade do crédito indevido, promover, ou ao menos tentar, a imediata restituição dos valores ao recorrido, enquanto não houvesse ordem judicial que o liberasse dos pagamentos. E, hipoteticamente, se o recorrido não fosse localizado ou se recusasse a receber os valores, poderia a recorrente, por exemplo, consignar judicialmente o montante”.
A mãe argumentou ainda que o dinheiro recebido foi utilizado no pagamento de medicamentos e do próprio funeral do filho e que os alimentos pagos são incompensáveis e irrepetíveis.
A Terceira Turma reconheceu que os alimentos são incompensáveis e irrepetíveis, mas ressalvou que as regras que vedam a compensação e a repetição beneficiam, exclusivamente, o credor da pensão.
“As referidas regras não podem aproveitar à genitora que, após o falecimento do credor, que se encontrava sob sua representação legal, apropriou-se dos valores descontados em folha de pagamento do recorrido sem justificativa plausível”, disse a ministra.
Em relação à alegação de que o dinheiro foi utilizado em proveito do menor, mesmo após a sua morte, a relatora destacou que o tribunal de origem não reconheceu que esses gastos foram devidamente comprovados.
Os números dos processos citados não são divulgados em razão de segredo judicial.
Jurisprudência
A Secretaria de Jurisprudência do STJ elabora pesquisas de julgados sobre temas específicos, organizados por ramo do direito. Na página da Pesquisa Pronta, estão disponíveis várias pesquisas relacionadas ao tema “alimentos”. Uma delas trata da Duração do pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou companheiro(a).
Outro produto da secretaria, Jurisprudência em Teses, tem uma edição especialmente dedicada ao assunto. Clique aqui para baixar o arquivo PDF ou acesse a página do serviço e abra a edição número 65.
Fonte: STJ - (Tudo Rondônia).

Lá no posto Ipiranga - Domingo

Depois de um bom tempo sem comparecer lá no posto Ipiranga para o papo domingueiro, este escriba  e também motociclista, compareceu neste ultimo domingo (24) para o divertido encontro e conversar um pouco com as Amigas e Amigos. Muito bom, pois lá estava pessoas queridas e que sempre nos faz bem. Importante registrar que este Senhor que está ao lado de uma bicicleta, é um viajante italiano (mora no Brasil há anos) e, que está fazendo uma viagem de bicicleta pela América do Sul e pretende ir a Europa, infelizmente eu esqueci de anotar o seu nome.  Veja as fotos.






















Este Senhor, um italiano está rodando a América do Sul com esta bicicleta.