domingo, 28 de fevereiro de 2021

Os Animais / Nossos companheiros na existência terrestre...


 



MOMENTO JURÍDICO - Contraprova na multa do Bafômetro

 

Como proceder durante uma abordagem, como realizar a contraprova e quais as penalidades dessa multa tão severa


É muito comum que alguns testes de bafômetro deem um falso positivo.

É o caso de condutores que fazem uso de alguns medicamentos ou mesmo alguns produtos comestíveis e de higiene, que por óbvio, não vão alterar em nada sua capacidade psicomotora, mas que o teor alcoólico pode ser identificado quando assoprado o aparelho etilômetro (popularmente chamado de "bafômetro").

Tais medicamentos e alguns produtos contém pequenas quantidades de álcool em sua fórmula, mas não atingem a corrente sanguínea, ou seja, são quantidades muito pequenas.

O que estabelece a Lei sobre as margens de erro e tolerância para que haja uma autuação pela multa do Bafômetro?

Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, prevê tolerância zero para qualquer concentração de álcool por litro de sangue (ou seja, se feito exame de sangue qualquer concentração de álcool já será suficiente para a autuação).

Como estamos diante de um equipamento que faz medição - o etilômetro - o INMETRO e a tabela do Anexo I da Resolução 432/2013 do Contran, estabelecem uma margem de erro de 0,04 mg/l, isso quer dizer que qualquer medição de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/l), já deixa o condutor apto para ser autuado.

No caso de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, faz com que o condutor responda a um processo criminal, que prevê pena de seis meses a três anos.

Por outro lado, caso o motorista decida não realizar o teste do bafômetro poderá ser enquadrado na conduta descrita no artigo 165-A do CTB, que prevê que aquele que recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277, também será autuado, como se tivesse feito o teste com resultado positivo.

Medição mínima pelo Etilômetro: Gera multa do Bafômetro e a Contraprova?

Mesmo que aconteça uma medição mínima por conta dos fatores explicados acima, deve ficar claro que o condutor NÃO poderá ser autuado, a seguir vocês verão como proceder, o que não pode é o condutor desconhecer o seus direitos, na medida em que havendo uma autuação arbitrária, ele poderá providenciar meios adequados de produzir sua contraprova para a defesa.

De acordo com o fabricante canadense de bafômetros para carros Lifesafer[1], com dispositivo para bloquear a ignição caso seja detectado álcool no hálito do motorista, existem vários alimentos que podem dar um falso positivo.

Um comunicado no site da empresa alerta que, às vezes, a pessoa pode ter álcool no hálito sem saber, embora a substância não esteja presente no sangue e não possa afetar a direção.

Isso acontece por meio de reações químicas de certos alimentos que causam fermentação, como massas de pão ou pizza que contêm levedura, ou até mesmo algumas frutas e seus respectivos sucos, de acordo com o artigo publicado pelo Lifesafer.

A fermentação pode gerar uma determinada quantidade de álcool que, embora mínima, pode ser detectada por um teste de bafômetro, se for realizado logo depois de comer.

Uma vez que, nestes casos, o álcool não está no sistema digestivo, lavar a boca com água ou esperar 15 minutos pode ser suficiente para que o resultado do bafômetro seja negativo, afirma o Lifesaver.

Portanto, como podemos observar, a questão é que o álcool do medicamente ou outro produto ingerido ficará por alguns minutos no hálito, no ar expelido, e assim, o aparelho etilômetro consegue detectar, acusando resultado positivo[2].

Se isso acontecer, você DEVE realizar sua contraprova.

Contraprova na multa do Bafômetro

Quando há muitos veículos abordados nas conhecidas blitz da lei seca, é comum que e os agentes de fiscalização não se predisponham a apresentar ao condutor alternativas de produção de provas, ou mesmo dando um tempo necessário para que o teste seja refeito sem vícios ou influência dos medicamentos ou alimentos ingeridos pelo condutor, que, como visto, pode alterar a realidade dos fatos.

Também, pode o condutor pedir ou exigir que seja feito o reteste, ou seja, que após o primeiro teste, após alguns minutos, seja feito outro teste para confirmação.

De outra forma, o condutor também pode exigir que seja feito teste por exame médico ou exame de coleta de sangue para verificar a concentração de álcool no sangue. Sendo que o teste de sangue se sobrepõe ao teste do etilômetro, é o que se entende em decisões judiciais.

Entretanto, mesmo que a autoridade pública não dê ao condutor alternativa para provar que o teste positivo do bafômetro não condiz com a realidade, o próprio condutor pode, por sua conta, ao sair da blitz, ir a uma clínica e fazer o exame de sangue para auferir a constatação de álcool no sangue, mesmo que tenha passado algumas horas após a blitz.

No caso de o próprio condutor fazer sua contraprova é perfeitamente aceito e há precedente na justiça brasileira.

Agora vejamos um caso na Justiça Paulista, junto ao 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO do Tribunal de Justiça de São Paulo, APELAÇÃO CÍVEL: 0007010-29.2013.8.26.0297 da Comarca de Jales, julgada em 30.01.2017, onde o condutor fez a contraprova após ser surpreendido por teste positivo de etilômetro numa blitz, senão vejamos parte da decisão :

“Indagada se havia ingerido bebida alcoólica, afirmou fazer uso contínuo de medicamento homeopático à base de álcool. Mesmo assim, o policial resolveu fazer o teste do bafômetro, constatando porcentagem de 0.48mg/l de álcool no sangue. Lavrado o auto de infração, foi conduzida à Delegacia onde, questionada, aceitou confirmação do resultado do teste através de exame de sangue. Colhido o material, o exame resultou negativo. Logo, insubsistente a autuação.
(...)
Embora do boletim de ocorrência militar conste que a autora apresentava olhos avermelhados e exalava odor etílico (fl.82 verso) o boletim de ocorrência lavrado perante o Delegado da Polícia Civil não descreve qualquer sinal de embriaguez (fl.23/25). Desse mesmo boletim, lavrado às 00h09min do dia 1º. 4.13, consta que a autora foi encaminhada ao Pronto Socorro de Santa Fé do Sul para coleta de amostra de seu sangue (fl.24).
O sangue para realização do exame toxicológico de dosagem alcoólica deu entrada no Núcleo de Toxicologia Forense da Secretaria da Segurança Pública em 22.5.13, com resultado “negativo para álcool etílico” (fl.28).”

Como se sê, o cidadão possui o direito a um procedimento justo e produzir provas contrárias ao teste do etilômetro se torna muito importante nestes casos.

Valor da multa do Bafômetro

A infração ao artigo 165 ou 165-A do CTB tem duas penalidades: a multa, no valor de 10 vezes a multa gravíssima, que totaliza o valor de R$ 2.934,70. Este valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro do período de 12 meses.

Suspensão do direito de dirigir na multa do Bafômetro

Além de prever uma multa de valor expressivo, o CTB ainda prevê uma penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O processo de suspensão é regulamentado pela Resolução nº 723/2018 do CONTRAN. E após cumprida a penalidade de suspensão, o condutor ainda terá de participar de um curso de reciclagem para efetivamente voltar a ter o direito de dirigir.

Recursos: MULTA e SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Na prática, o condutor autuado na blitz da lei seca terá contra si instaurados dois processos administrativos, um de imposição de multa, e outro de suspensão do direito de dirigir.

Porém é preciso deixar claro que antes de qualquer imposição de penalidade ao condutor! é necessário que o órgão dê ao penalidade a oportunidade de exercer o seu direito de defesa.

Portanto, toda infração, por mais leve que seja, deve passar por um processo ou procedimento administrativo para verificação de sua legalidade pela autoridade de trânsito. É o que dispõe o art. 281 do CTB. Ou seja, as infrações de trânsito geram uma ‘penalização’, é um ato do Estado que adentra na esfera particular do cidadão e gera danos, portanto, o processo serve para verificar se todas as etapas, prazos e regras foram cumpridas pelo Estado, já que, antes de se exigir o cumprimento por parte do cidadão, deve o Estado cumprir sua parte.

Assim sendo, caso o condutor se sinta prejudicado pela autuação ele deve recorrer, apresentando suas provas, se mesmo assim, o órgão de trânsito não agir conforme a lei, se for o caso, ainda restará a via judicial para preservação dos seus direitos e ver reparado qualquer prejuízo sofrido.

Para isso, contar com um profissional capacitado e especializado é a melhor alternativa.

Dúvidas? Contate-me em erica@avallonelima.com.br

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[1] https://www.ignitioninterlockhelp.com/blog/happens-false-positive-test-result-ignition-interlock-dev...

[2] https://tiagocipp.jusbrasil.com.br/artigos/596147883/teste-do-bafometroeo-uso-de-medicamentos-que-...

Afonso e Esposa - Fusqueiros / Bate e Volta de Fusca até Humaitá-AM



Aí está o Amigo e fusqueiro Afonso, juntamente com a sua esposa, realizando um bate e volta com o seu Fusca, o "Maça do Amor". Pois bem, o Afonso, partiu hoje cedo para Humaitá, e chamou outros fusqueiros, porém não foram, mas Ele foi. E ainda foi lá no Restaurante Palhoça, saborear uma deliciosa peixada. Veja as fotos registrada pelo Afonso. 








Energia: Aneel mantém tarifa de bandeira amarela para março

 




A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou na sexta-feira (26) que a bandeira tarifária permanecerá amarela no mês de março. Dessa forma, o consumidor pagará R$ 1,343 para cada 100kWh utilizados.

Em nota, a agência explicou que os reservatórios das hidrelétricas estão com volume reduzido, embora tenham ocorrido chuvas recentes nas bacias do Sistema Interligado Nacional (SIN). O valor extra das bandeiras é usado para custear o acionamento das usinas termelétricas, que custam mais para gerar energia.

Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês) e o preço da energia (PLD).

As bandeiras tarifárias funcionam da seguinte maneira. As cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem um custo maior e a verde, o menor.

A agência recomenda que, diante da cobrança da tarifa amarela, os consumidores façam uso consciente dos aparelhos elétricos e evitem o desperdício de energia.

Fonte: Rondoniagora.com.br



Edson cabeça - Motociclista / Visitando o prezado Amigo Prof. Ramalho



Amigos são amigos, uma visita é bom. Olha aí, o Amigo e motociclista Edson, carinhosamente chamado de cabeça, realizando uma visita ao prezado e também Amigo, o Prof. Ramalho. Amizade nos fortalece. Veja as fotos.





Nômade - Motociclista / Bate e Volta até Itapuã Do Oeste-RO / Saborear um delicioso Café.



O Antônio, Amigo e motociclista, carinhosamente chamado de Nômade realizou juntamente com alguns amigos o divertido bate e volta até a vizinha cidade de Itapuã neste domingo, para saborear aquele café e trocar algumas ideias do nosso dia a dia.  Olha aí, as fotos registradas pelo Nômade. Legal, muito bom.








MOMENTO JURÍDICO - Faltaram meus medicamentos no SUS, o que posso fazer?

 


Educação jurídica sobre o que fazer, administrativamente, nos casos de desabastecimento de medicamento das unidades públicas de saúde.


Quando somos diagnosticados com algum problema de saúde, além do medo (da situação de saúde em que passamos), vem também o questionamento de “como vou conseguir custear esse tratamento”.

Para aqueles que ainda NÃO sabem, é possível solicitar tratamento médico (seja o seu problema provisório ou definitivo) junto ao Sistema Único de Saúde – SUS. Contudo, é preciso saber identificar quem (Município, Estado ou União) é o responsável para estar realizando a disponibilização do seu tratamento.

DICA: Para saber quem é o responsável pela disponibilidade do seu tratamento, ligue para a ouvidoria da secretaria de saúde do Estado onde reside, exija a informação e os procedimentos adequados para a sua solicitação.

É possível solicitar os insumos e receber gratuitamente?

A resposta pra isso é um CLARO em alto e bom tom, pois a nossa Constituição Federal de 1988, mais precisamente nos artigos  e 196, que diz o seguinte:

Art.  – São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
[…]
Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação.

Dessa forma, podemos dizer que o direito à saúde é ligado ao direito à vida, pois quando falamos em saúde, associamos (e devemos) a outros direitos básicos e sociais, conforme disposto acima no artigo  da Constituição Federal.

E não só ao direito a vida que o acesso a saúde está intimamente ligado, pois a falta ou o desrespeito aos direitos sociais, ofende também o princípio da dignidade da pessoa humana, que está prevista no inciso III do Art.  da Constituição Federal de 1988.

Vale lembrar ainda que, o direito à saúde é uma garantia fundamental, e quando falamos disso, não tem como esquecer que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que trata sobre a saúde em seu artigo 25 da seguinte forma:

[…]
Artigo 25º
1 – Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice e noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
[…]

Se levarmos em consideração o conteúdo do texto disposto no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos com os textos dos artigos  da Constituição Federal de 1988, fica evidente que o objetivo do texto é o mesmo, ou seja, proteção à dignidade da pessoa humana.

Porém, como é sabido, há muitos Municípios e Estados que acabam não cumprindo com suas obrigações constitucionais para com as pessoas que dependem da disponibilidade de medicamentos, tratamento e terapias via SUS.

E o que podemos e devemos fazer quanto a isso?

Toda vez que o Município e/ou Estado não cumprem com suas obrigações, e a população sofre com esse desabastecimento de medicamentos, nasce, novamente, um novo DEVER.

E que dever é esse?

É o dever que todo cidadão tem em praticar o exercício de cidadania.

O que seria o exercício de cidadania?

Quando falamos de exercício de cidadania, ela não se restringe ao simples ato de votar. Inclusive existe uma lei que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania (Lei nº 9.265/1996), que traz o seguinte texto:

Art.  São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
I – os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;
II – aqueles referentes ao alistamento militar;
III – os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
IV – as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
V – quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.
VI – O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
VII – o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista.

Com a falta de entrega de medicamentos que você lutou para receber de forma administrativa, nasce aí seu dever cidadão de buscar informações, realizar denúncia, requerer esclarecimentos ao poder público acerca dos motivos ensejadores do desabastecimento do medicamento que utiliza na sua terapia.

E todas as vezes em que ocorrer isso, os passos para evidenciar cada vez mais seu direito, é importante seguir os seguintes passos:

  1. Reclamação junto à Ouvidorias Geral e da Secretaria de Saúde (se você retirar seus medicamentos no Estado, será na secretaria Estadual, caso retire no município, secretaria municipal)
  2. Na Reclamação a ser feita, lembre-se de escrever a sua história em ordem cronológica dos fatos e identifique o número do seu processo administrativo (caso não saiba esse último, identifique o local que retira os medicamentos).
  3. Se o desabastecimento é recorrente, informe as outras datas. Caso o desabastecimento seja atual, faça a reclamação sempre no dia em que tiver ido até a unidade de saúde retirar seus medicamentos;
  4. Faça também a reclamação no site do SUS (repita o que foi colocado na reclamação realizada nas Ouvidorias Geral e da secretaria de saúde. Porém, aqui você informa que realizou reclamação, naquelas ouvidorias) – link do site do sus <http://ouvprod02.saúde.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do > ou ligue 136.

De forma comparativa à necessidade das reclamações nas ouvidorias, é importante fazer uma analogia com as investigações e soluções de casos criminosos realizados pelas Secretarias de Segurança Pública.

Para que a polícia de determinada cidade possa identificar e solucionar crimes, necessariamente deve existir registros de boletins de ocorrência, sem eles, não há a identificação do problema que indivíduos possam estar passando em determinada região. Essa é a mesma função das reclamações, denúncias que TODOS devemos fazer junto às ouvidorias.

Importante destacar que, para cada provocação devemos respeitar o prazo de respostas que é (e deve ser) informado.

Para aqueles que prefiram ligar para as ouvidorias, recomendo sempre no início de cada ligação pedir para que seja passado o protocolo ou o número da sua reclamação.

Mas ainda é importante dizer que É SEMPRE NECESSÁRIO REALIZAREM AS RECLAMAÇÕES por falta de insumos/medicamentos, tratamentos, atendimentos médicos e outros.

A judicialização não é o único caminho para que você possa buscar e lutar pelo seu direito de ter o acesso adequado e justo do seu tratamento médico. Saber utilizar as vias corretas auxiliam em uma luta justa.

No entanto, caso a via administrativa não resolva seu caso, o recomendável é que busquem auxílio do Ministério Público (protocolar todas as cópias das reclamações, denúncias que tiverem realizado junto às ouvidorias), para que esse possa investigar e averiguar a situação de não entrega de medicamentos nas unidades de saúde pública.

Podem ainda, utilizar sempre uma assessoria jurídica especializada e/ou a própria defensoria pública.

Referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do BrasilBrasília, DF: Centro Gráfico, 1988.

_____. Lei nº 9.265 de fevereiro de 1996. Regulamenta o inciso LXXVII do art.  da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. Brasília, 12 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9265.htm>. Acesso em 20/01/2021.

DECLARAÇÃO mundial sobre educação para todos e plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. UNESCO, 1990. Disponível em <https://unesdoc.unesco.org/> . Acesso em 20/01/2021.