O governo definiu novas regras para os protetores solares, que passam a seguir os padrões do Mercosul. Em até dois anos, esses produtos terão de subir o FPS (fator de proteção solar) mínimos de dois para seis. Também foi definida uma metodologia para medir a proteção contra os raios UVA, o que não estava estabelecvido em 2002, ano da última norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre protetores.
Enquanto os raios UVB provocam quimaduras e se intensificam no verão, os raios UVA causam envelhecimento e bronzeamento e são constantes ao longo do ano. Agora filtros solares deverão comprovar uma proteção UVA de um terço do FPS. Ou seja, se o FPS for de 30, a proteção UVA deverá ser de dez.
"A norma anterior, de 2002, dizia que a empresa tinha de comprovar a porteção UVA, mas não entrava na quantificação", explica Marcelo Sidi Garcia, gerente-geral de consméticos substituto da Vigilãncia Sanitária. Esses são algumas das mudanças divulgadas ontem pela Anvisa. O teor da resolução, publicada no "Diário Oficial", foi antecipado pela coluna Mônica Bergarmo.
RÓTULO
A embalagem dos produtos também seguirá novas regras. Para evitar a ideia de que o filtro protege totalmente contra a luz solar, expressões como "100% de proteção contra a radiação UV" ou que sugiram efeito bloqueador foram banidas. Por outro lado, novas frases que orientem para a reaplicação do produto de tempos em tempos deverão ser impressas nas embalagens.
"Reaplicar sempre, após sudoresse intensa, nadar ou se banhar e se secar com a toalha", diz uma das frases. Segundo Garcia, a norma traz novas metodologia para comprovar a resistência do filtro à água. Se houver um período de tempo determinado pelo fabricante para a reaplicação do protetor ou um tempo de espera antes da exposição ao sol, essas informações deverão constar da embalagem.
"Não basta ter bons produtos, a pessoa deve ser orientada sobre como usá-los", diz Sérgio Schalka, especialista em fotoproteção pela Sociedade Brasileira de Dermatologia que acompanhou a discussão sobre a nova regra. Schalka afirma que o FPS mínimo de seis é baixo, mas é preciso considerar a gama de produtos para o sol, que in cluem os bronzeadores. "Tinhamos uma norma de 2002, mudou muita coisa. Agora temos uma legislação que está na vanguarda", diz.
OUTROS COSMÉTICOS
Produtos usados na pele ou nos lábios e que vendam a proteção contra a radiação solar como um benefício, os chamdos "multifuncionais" - têm parâmetros um póuco diferentes. O FPS mínimo deverá ser dois, mesmo valor da proteção mínima contra-raios UVA. Segundo a norma, esse tipo de produto deve advertir os consumidores de que não se trata de um protetor solar. A Anvisa estabeleceu um prazo de dois anos para que os fabricantes dos protetores se adaptem às mudanças.
Fonte: Jornal Alto Madeira
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