Entrou em vigor na data de 06 de junho, a lei (12.662/12) que torna válida em todo território nacional a Declaração de Nascido Vivo, emitida pelos médicos ou parteiras tradicionais logo após o nascimento de uma criança. A intenção é garantir direitos de cidadania para as crianças brasileiras, antes mesmo de terem uma certidão de nascimento. O documento, que começou a ser estruturada em 2009 por uma portaria do Ministério da Saúde, não desobriga os pais de registrarem a criança no cartório mais tarde; mas auxilia as famílias que têm dificuldade de acesso a esse serviço.
De acordo com o IBGE, 6,6% da população brasileira não tem registro de nascimento. É o chamado sub-registro: diferença entre a estimativa do número de nascimentos, feita pelo IBGE com base no acompanhamento demográfico, e o número de crianças que foram efetivamente registradas em cartório. O deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), que foi relator do texto na Comissão de Seguridade Social e Família, lembrou que o problema do sub-registro é mais grave em algumas regiões. "Se eu for pensar em termos de região Amazônica, o sub-registro chega a 40%. Claro, a população dispensa o acesso a essa população é difícil. E essa população ter acesso trambém ao cartório é muito difícil", ponderou.
A Declaração de Nascido Vivo terá um número nacional emitido pelo Ministério da Saúde. Ela conterá dados da criança e da mãe, mas os dados sobre os pais não serão obrigatórios. E, se eles constarem da declaração não vão significar p´rova de paternidade. Pela lei, o nome escolhido para a criança na declaração não poderá expô-la.
Fonte: Agência Brasil
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