Seguro Obrigatório para Condutores de Veículos Terrestres em Viagens dentro do Território Mercosul.É o seguro obrigatório para automóveis matriculados no país de origem em viagem internacional no âmbito do Mercosul.
Cobertura
Responsabilidade Civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.
Indenização
Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar: danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares; danos materiais. Para fins de cobertura, a indenização mínima estabelecida para danos pessoais é de US$ 40.000 por pessoa, até o limite de US$ 200.000, enquanto para danos materiais é de US$ 20.000, limitado a US$ 40.000. É possibilitada a contratação de apólices com importância segurada superiores, com o correspondente pagamento do prêmio adicional. Garante, também, o pagamento de honorários de advogados de defesa do segurado e custasjudiciais, até o limite de 50% da indenização paga.
Vigência
Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência máxima de um ano.
Assistência a segurados
Este seguro cobre eventos ocorridos exclusivamente em País terceiro do MERCOSUL. Na ocorrência de sinistro, a assistência e o pagamento é efetuado no próprio País de ocorrência do acidente de trânsito, através de seguradoras conveniadas e em moeda local. Para tanto, vêm sendo estabelecidos convênios entre seguradoras dos Estados-Partes. Seguradoras que operam em Carta Verde no Brasil:
Allianz Seguros S.A
Bradesco Auto RE
HDI Seguros
HSBC Seguros S.A.
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Sul América Cia Nacional de Seguros
Carta Verde Carta Verde
Fonte: w.w.w.Fenaseg/org
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