SENADOR - O Projeto de Lei 88/2012 pretende elevar para 50 pontos o limite da categoria
O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senadore Clésio Andrade, apresentou esta semana o Projeto de Lei 88/2012, que altera a pontuação necessária para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista profissional. O Código Brasileiro de Transito não diferencia o condutor profissional do amador.
De acordo com o artigo 261 da Lei nº 9.503, atualmente, os condutores de qualquer categoria (A,B,C,D,E) têm o direito de dirigir suspenso caso atinjam o limite de 20 pontos no período de um ano. A proposta é que este limite passe para 50 pontos no caso dos motoristas profissionais (categorias C,D e E), durante o mesmo período de 12 meses. "Motoristas profissionais de ônibus, caminhão, carreta e táxi estão muito expostos a punições, o que se potencializa com as péssimas condições das rodovias. O profissional deve ter uma pontuação maior. É injusto que ela seja a mesma para quem está trabalhando e para quem está passeio", argumenta o senador.
Os motoristas profssionais percorrem, em média 350 km por dia, enquanto os de passeio rodam, em média, 50 km, segundo estimativa. No Brasil, 61% das cargas e 96% dos passageiros são de responsabilidade da categoria, que tem atuação caracterizada pelo uso contínuo do veículo. No Senado, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão terminativa, o que significa que, caso aprovado, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Alto Madeira
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