CORREÇÃO - Conforme informação prestada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na realidade à matéria veiculada sobre uma Adin, envolvendo o Estado de Rondônia com relação a Polícia Civil; na verdade trata-se do Estado de Roraima (ver postagem neste Blog no dia 19.03). Esta informação foi prestado ao Dr. Osmar Luiz Casa pela Senhora Erica Hofmann, Coordenadora de Imprensa do STF.
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