Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4919, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questionam o artigo 178 da Constituição de Rondônia, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 24/2010, que prevê a autonomia administrativa e orçamentária da Polícia Civil do estado e confere ao delegado-geral da instituição direitos e prerrogativas de Secretário de Estado.
A Cobrapol alega violação do artigo 144, parágrafo 6º da Constituição Federal (CF), que subordina as polícias civis, militares e corpos de bombeiros aos governadores dos estados do Distrito Federal e dos territórios.
A entidade pede liminar para que seja afastada a eficácia da expressão "órgão permanente do Poder Público, dotado de autonomia administrativa e orçamentária" constante no artigo 178 da Constituição rondoniense. Pede a procedência do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade de tal expressão. Requer também que se dê interpretação conforme a Constituição Federal á expressão "com equivalência funcional, direitos e prerrogativas do Secretário de Estado".
Fonte: Assessoria STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário