Menores de idade sem os país teriam permanência em locais públicos proibidas após as 22h
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4590/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que restringe a permanência de crianças e adolescentes em bares, restaurantes, lanchonetes ou qualquer local púlico após as 22h.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90), encarrega o Juiz da Vara da Infância e da Juventude de, justificadamente, restringir essa permanência caso a criança ou o adolescente esteja desacompanhado dos pais ou responsáveis. Lucena lembra que vários municípios já adotaram a medida.
Na avaliação do deputado, o direito à liberdade, conferido a criança e adolescentes pelo próprio estatuto, não pode ser confundido com o "perdimento" da infância e da adolescência. --Não se pode falar em ferir direitos dos jovens quando um bem maior deve ser preservado: a sua dignidade, a sua segurança e o seu bem-estar.
O parlamentar acrescenta que pessoas com menos de 18 anos têm sido empregadas por adultos para o cometimento de vários crimes. -- Crianças e adolescentes nas ruas após as 22h, desacompanhados dos pais ou responsáveis, é algo que atenta contra a proteção que a Constituição Federal garante a eles.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Cidadania (inclusive no mérito), em caráter conclusivo.
Fonte: R-7
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