Mais de oito mil brasileiros saíram do Brasil no último ano e deixaram de ser residentes para fins fiscais no país. A mudança de pátria, porém, exige alguns cuidados tributários. O contribuinte precisa avisar a Receita Federal da mudança através de uma declaração de saída definitiva do país e do ajuste anual de imposto de renda na condição de não residente.
Caso contrário, os rendimentos recebidos tanto no Brasil como no exterior, durante os doze primeiros meses após a saída, poderão ser tributados por ambos os países. O contribuinte que está planejando se mudar em definitivo tem até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída para comunicar a Receita Federal da decisão. O informe é importante, pois, é através dele que a Receita verifica quais bens o contribuinte possui dentro e fora do país.
Falta de aviso gera multa
Este aviso é indispensável também para que, mais tarde, caso volte a residir permanentemente no Brasil, não terá problemas com o Fisco para justificar o ganho patrimonial. "A rigor, todos os rendimentos do brasileiro dentro ou fora do país são, em tese, tributáveis no Brasil. Se o contribuinte sai do país e não informa que perdeu a condição de residente para fins tributáveis, a Receita pode tributar os rendimentos auferidos fora e o país onde mora também poderá tributá-lo", explica a advogada especialista em direito tributário Michelle Pinterich.
A falta da declaração de saída definitiva pode gerar multa ao contribuinte, segundo alerta o sócio do escritório Zaidowicz, Bazzaneze e Soares advogados associados, Ricardo Bazzaneze. "As pessoas que são obrigadas a apresentar a declaração, mas fizeram após o prazo, deverão pagar uma multa pelo atraso de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago", afirma. A multa varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
Até 2009, o brasileiro que se mudasse, mas, ainda tivesse bens no Brasil, como um imóvel alugado, tinha de declarar anualmente os rendimentos providos deste aluguel. No entanto, desde então, não há mais exigência. O brasileiro que possua bens aqui não precisa mais declarar o imposto de renda todo ano, apenas deve se preocupar com a retenção do aluguel na fonte, recolhido pelo locatário. "Todos os rendimentos de fonte brasileira têm de ser tributados no Brasil, mesmo quando o titular não é mais residente", afirma Michelle.
Fonte: Jornal Alto Madeira
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