terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

APOSENTADORIA/BENEFÍCIO - Mulheres se aposentam aos 56 após fórmula 85/95

Mulheres que se aposentaram com benefício integral pela fórmula 85/95, que entrou em vigor em junho de 2015, tinham em média quatro anos mais que as que pediram o benefício com fator previdenciário.

O novo sistema possibilita a concessão da aposentadoria integral aos homens que atingiram 95 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, e as mulheres que alcançarem 85 pontos nas mesmas condições.

Entre 18 de junho e 31 de dezembro de 2015, as mulheres que pediram a aposentadoria por tempo de contribuição com o 85/95 tinham, em média, 56 anos de idade.

No período, as seguradas que optaram pelo caminho mais curto, com desconto do fator, tinham, em média, 52 anos. Considerando os tipos de cálculo, a idade média é de 54 anos, segundo dados do INSS. Em 2014, antes do novo cálculo existir, as mulheres pediam o benefício com 52 anos, em média.

A aposentadoria com o desconto do fator previdenciário é concedida, geralmente, a segurados que pedem o benefício logo que completam 35 anos de contribuição (homens) ou 30 (mulheres). A contrapartida é a perda de até 40% no benefício.

Fonte: Jornal Alto Madeira


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