terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

PLANO DE SAÚDE - Demitido sem justa causa continua com direito

O trabalhador que detenha um plano de saúde pago em compartilhamento com a empresa e for demitido sem justa causa poderá, se requerer isso à empresa num prazo de 30 dias de sua saída, solicitar que continue no sistema num período de seis meses a dois anos, dependendo do tempo que o funcionário contribuiu para  pagamento do benefício.

Corresponde a um terço desse período, segundo a ANS. A diretoria da Anab explica que um novo contrato de trabalho anula a extensão do benefício automaticamente. "Parte-se do princípio de que o novo empregador vai dar a alternativa do plano de saúde".

No Brasil pelo menos 33 milhões de beneficiários, os chamados coletivos empresariais, correspondem a 67% do total de planos contratados no país, sendo o principal acesso da população à assistência-médico-hospitalar privada.

A duração extra de vigência do contrato, no entanto, é limitada. Varia de seis meses a, no máximo, dois anos. O cálculo é feito de acordo com o tempo que o funcionário contribui para  o pagamento do benefício -- corresponde a um terço desse período, segundo a ANS. A diretora da Anab explica que um  novo contrato de trabalho anula a extensão do benefício automaticamente. "Parte-se do princípio de que o novo empregador vai dar a alternativa do plano de saúde".

Fonte: Jornal Alto Madeira


Nenhum comentário:

Postar um comentário