sábado, 27 de fevereiro de 2016

DESPESAS COM VÍTIMA - Agressor poderá indenizar Previdência

Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga o reú condenado em sentença baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a indenizar a Previdência Social por valores pagos à vítima na forma de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando esses benefícios foram concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar por ele praticados.

A medida está prevista no Projeto de lei 290/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). Pelo texto, a sentença condenatória já deve prever a obrigação do agressor de indenizar a Previdência Social, independentemente de ação regressiva.

Assunção lembrou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) já vem ajuizando ações regressivas contra os agressores, para que eles restituam os cofres públicos de despesas provocadas por atos de violência domística e familiar.

Segundo ele, o objetivo do projeto é tornar o ressarcimento automático no momento da sentença condenatória. "A proposta representa significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social", disse.

Fonte: Jornal Alto Madeira.


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