Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal o (STF) decidiu ontem (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela instância.
A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento de pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen lúcia, Dias Tóffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para o ministro Luiz Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo gruau, é um estímulo a apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu coto, Barroso lembrou que nenhum pais do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.
"A conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito penal não desempenhando o mínimo que ele deve desempenhar", disse o ministro. O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em julgado. De acordo com Fux, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua culpabilidade pela segunda instância.
"Ninguém consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denuncia recebida, ele é condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusa~]ao, ele é condenado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ingressa presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja presunção da inocência", afirmou Fux.
Fonte: Agência Brasil.
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