Mulheres de família de baixa renda já podem requerer o benefício da aposentadoria, recolhendo ao INSS a importância mensal de R$27,25. Enfim, o trabalho doméstico vai ser compensado para as brasileiras. Já está em vigor a Lei nº 12.470, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que garante pensão às donas de casa.
Até agora, as donas de casa não podiam receber auxílio-doença, caso se machucassem com os afazeres domésticos, ou ainda não teriam o salário-maternidade que as ajudaria a dar total atenção ao recém-nascido. A nova lei veio com a intenção de melhorar o acesso das donas de casa a direitos fundamentais básicos, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade e até de dar aos dependentes o direito a receber pensão por morte.
Habilitação
Para comprovar que é de baixa renda, a família da dona de casa tem de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o mesmo do Bolsa Família. A renda mensal de sua família deve ser de até dois salários mínimos, o que hoje representa 1.000 reais. Quem não está cadastreado ainda deve procurar o gestor do Bolsa Família no município onde reside, ou a prefeitura para se inscrever.
Fonte: Correio de Notícias.
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