segunda-feira, 21 de novembro de 2011

POLÍCIA - Desacato deve ter punição maior

Tramita na Câmara Federal o Projeto de lei 1768/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para aumentar a pena do crime de desacato quaando praticado contra policiais civis e militarers e guardas civis.  A proposta prevê pena de reclusão de dois a quatroa nos e multa.  Atualmente a pena é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.  O autor argumenta que hoje o crime de desacato é considerado de menor potencial ofensivo, cujo procedimento, em regra, não comptempla a prisão em flagrante.
Segundo o deputado, a classificação do delito de desacato como crime de  menor potencial ofensivo  acarretou sérias dificuldades no exercício das atribuições dos policiais civis e militares e guardas civis.  "Os profissionais da área da segurança pública ficaram privados  de um importante instrumento de controle, o auto de prisão em flagrante, utilizado, normalmente, para conter pessoas exaltadas e descontroladas, que, muitas vezes, ofendem e menosprezam esses servidores no exercício de seu mister", explicou.
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

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