EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 79, DE 27 Art. 6º Os servidores admitidos regularmente que comprovadamente
se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança
Pública dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia na data em que foram
transformados em Estados serão enquadrados no quadro da Polícia Civil dos
ex-Territórios, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, assegurados os
direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.DE MAIO DE 2014,
Fonte: Google
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