segunda-feira, 2 de junho de 2014

TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 79, DE 27 Art. 6º Os servidores admitidos regularmente que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia na data em que foram transformados em Estados serão enquadrados no quadro da Polícia Civil dos ex-Territórios, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.DE MAIO DE 2014,
Fonte: Google

Nenhum comentário:

Postar um comentário