quarta-feira, 13 de março de 2013

Senado aprova requerimento de urgência de Raupp para o projeto da transposição

Com a aprovação do requerimento, o PLC será votado na próxima quinta-feira(21), na sessão deliberativa do Senado Federal prevista para às 16h.


Servidor esperando a Transposição!
Brasília -  O plenário do Senado Federal aprovou na tarde de hoje(12/03) requerimento de autoria do senador Valdir Raupp(PMDB-RO) solicitando o regime de urgência para o PLC nº 2/2013, que estabelece a incorporação dos servidores do ex-território de Rondônia para os quadros da União. O projeto define também os salários dos servidores, militares e empregados municipais e estaduais de Rondônia que optaram por fazer parte do quadro de servidores da União.
O requerimento contou com o apoio dos senadores Acir Gurgacz e Ivo Cassol, além dos demais líderes partidários. Sem esse pedido de urgência do senador Raupp , o PLC teria que ser analisado e votado, inicialmente, na Comissão de Constituição e Justiça(CCJ).
Com a aprovação do requerimento, o PLC será votado na próxima quinta-feira(21), na sessão deliberativa do Senado Federal prevista para às 16h. O senador Valdir Raupp será o relator da matéria no Plenário.
“A aprovação da urgência foi uma etapa importante para apressarmos a conclusão da transposição dos servidores para os quadros do governo federal”, disse o senador. Lembrou que na Câmara Federal, o projeto foi aprovado em prazo recorde graças à ação da deputada federal Marinha Raupp. 
Fonte: Tudo Rondônia

Um comentário:

Michelle Zanesco disse...

Exmo. Sr. Senador Acir Gurgacz, transcrevo a seguir o Ofício publicado no site da ASPOMETRON que solicita aos Deputados da Bancada Federal intercederem junto ao Senado para corrigirem falha no projeto que trata da transposição dos Policiais Militares. Conto com vossa apreciação e atuação. "Oficio nº 012/PRESIDÊNCIA/ASPOMETRON/2013

Sr. Deputado,

A Aspometron solicita a Vossa Excelência como coordenador da Bancada Federal, no sentido de sensibilizar os Senadores, Valdir Raupp, Acir Gurgacz e Ivo Cassol, bem como, todos os Deputados Federais, da
necessidade de correção do texto que está sendo votado, para evitar que o sonho da transposição não se transforme em verdadeiro pesadelo para os servidores. O Tenente Costa (Presidente da ASPOMETRON) exemplifica com o caso dos policiais militares, dos quais são suprimidas vantagens conquistadas durante os anos de serviço prestados ao Estado e incluídas em seu patrimônio jurídico desses servidores. Isso constitui, segundo ele, uma ao direito adquirido e a coisa julgada material, princípios assentados na Constituição de 88.

Isso ocorre, por exemplo, naquilo que estabelece o artigo 3º, do projeto de lei, no qual são suprimidas dos policiais militares as gratificações de auxílio alimentação, auxílio moradia, auxílio natalidade, auxílio funeral, dentre outras, as quais são percebidas pelos policiais militares pertencentes ao quadro em extinção abrangidos pela Emenda nº 38/2002 regulados na lei n. 10.486/2002, bem como, pelos seus pares de Distrito Federal, Amapá e Roraima.

Outro exemplo está no parágrafo único do artigo 7º., do projeto de lei, que afronta diretamente o artigo 5º - inciso XXXVI da Constituição Federal, que diz: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada”. Acontece que ao suprimir conquistas judiciais dos servidores militares, o texto em votação obriga o servidor a abrir mão de conquistas judiciais transitadas em julgado e amealhadas ao longo de sua vida profissional.

Ainda, no artigo 4º, o projeto de lei, considera que as vantagens instituídas pela lei n. 10.486/2002 aos policiais militares dos ex-territórios somente serão estendidas aos servidores ativos, retirando dos inativos a possibilidade de percepção de vantagens em condições de igualdade com os demais integrantes do quadro em extinção da União, o que também viola o princípio da isonomia de tratamento que deve nortear as relações jurídicas entre os cidadãos.

Além de flagrantes inconstitucionalidades o projeto de lei conflita com vários artigos da lei n. 12.249/2010, que regulamenta a emenda 60. Tal emenda deu nova redação ao artigo 89 do ADCT e estabeleceu os
critérios para a transposição. Há que se observar que a lei n. 12.249/2010, assegurou direitos e vantagens aos policiais militares e servidores que não podem simplesmente ser ignorados no projeto de lei.

O artigo 86 dessa lei assegura ao servidor todas as conquistas ame
alhadas ao longo de suas carreiras, inclusive aquelas decorrentes de decisões judiciais e que não podem agora ser extirpadas do mundo jurídico sujeitando os servidores a renunciar a direitos já incorporados no seu patrimônio.

Atenciosamente,

Luiz Francisco da Costa

Presidente

Ao Deputado Federal

Nilton Capixaba"

Postar um comentário