Prefeito Roberto Sobrinho |
O Tribunal Eleitoral de Rondônia não receb eu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, contra o prefeito Roberto Sobrinho, e membros do Comitê Eleitoral de campnha de 2008, o contador Esdras Simionato, o tesoureiro Orlando Francisco e o presidente do comitê, Marcelo Fernandes.
O desembargador e Corregedor Eleitoral, relator da Ação Penal nº 67-61.2011.632.000, dr. Rovilson entendeu que não havia má fé ou dolo, no ato do prefeito Roberto Sobrinho que fez prestação de suas contas da campanha de 2008, com cópias dos documentos da Prestação de Contas do Comitê Eleitoral. Os demais juízes que compõem o Tribunal, José Ademir, João Adalberto, Sidnei Barbosa, Herculano Nacif e a Presidente do Tribunal, desembargadora Zelite Carneiro, acompanharam o Relator.
Fonte: O Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário