Como foi noticiado dias atrás por este Blog a votação do orçamento do Estado de Rondônia para 2012; publicamos então que o citado orçamento fora aprovado pela Ale/RO, a seguir a matéria, como fonte o Site Tudo Rondônia:
O relator do projeto deixou claro que o projeto elaborado pelo Poder Executivo observou as disposições das diretrizes orçamentárias, as normais federais e da lei de responsabilidade fiscal.
A Assembleia Legislativa aprovou, na noite de quarta-feira (14), em sessão extraordinária, o Orçamento do Estado de Rondônia para 2012. O montante estimado é de R$ 6.084.902.963,00 e comporta o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como a seguridade social dos organismos instituídos ou mantidos pelo Poder Público. O deputado Neodi Carlos (PSDC) foi o relator da matéria e concedeu parecer favorável, após efetuar ajustamento no projeto original elaborado pelo Poder Executivo, e acatar emendas individuais e dos blocos de parlamentares.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD), esclareceu que o projeto foi amplamente discutido com os demais Poderes e o que foi aprovado atende as necessidades de todos dentro da projeção programada, já que o relator Neodi Carlos chegou a solicitar ao Tribunal de Contas estudo de projeção de arrecadação do Estado para o próximo ano, visto que a proposta original não continha esse dado técnico.
Neodi Carlos, por sua vez, dialogou com os demais parlamentares e, de comum acordo, ficou estabelecido que as emendas individuais fossem fixadas em R$ 2 milhões e 250 mil. As emendas de blocos parlamentares também fossem fixadas em R$ 2 milhões e 250 mil.
O relator do projeto deixou claro que o projeto elaborado pelo Poder Executivo observou as disposições das diretrizes orçamentárias, as normais federais e da lei de responsabilidade fiscal, bem como as estratégias e diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período 2012/2015.
No ajustamento da proposta governamental, foram suprimidos alguns artigos que estavam em desacordo com a LDO (arts. 9º, 10 e 14). Por estar conflitando com a LDO, o artigo 11, que previa o contingenciamento do montante de R$ 54 milhões das emendas parlamentares, foi suprimido. “As demais alterações que foram inseridas no projeto de lei foram realizadas com o objetivo de detalhar no texto da valei o valor do orçamento de cada unidade orçamentária, aperfeiçoar a aplicação dos recursos das emendas parlamentares individuais e de bancadas, dentre outras. Todas as emendas apresentadas foram recebidas”, esclareceu o relator Neodi.
No detalhamento do orçamento, o Poder Executivo informou que a despesa total, no mesmo valor da receita total (R$ 6.084.902.963,00), será de R$ 4.945.320.027,00 do orçamento fiscal e R$ 1.139.582.936,00 do orçamento da seguridade social. Os Poderes do Estado e Entidades da administração pública foram contemplados com:
Poder Executivo – R$ 4.099.013.000;
Assembleia Legislativa – R$ 178.581.000;
Poder Judiciário – R$ 512.263.000;
Ministério Público – R$ 165.073.000;
Tribunal de Contas – R$ 93.133.000;
Defensoria Pública – R$ 36.837.000.
Os fundos institucionais ficam com valores distintos e em conformidade com o dispêndio estabelecido na forma da lei. Os recursos para pagamento dos precatórios expedidos pelos Tribunais estão alocados no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Ficou estabelecido ainda que todas as despesas autorizadas e classificadas com pessoal e encargos sociais não poderão ser remanejadas para outros grupos de despesas, cabendo à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (Seplan) a divulgação do quadro de detalhamento da despesa, quando será especificado cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa e o seu desdobramento.
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