terça-feira, 14 de junho de 2016

MOMENTO JURÍDICO - Facebook em pré-campanha pode ou não pode? O que diz a nova reforma


A partir de 2015, a legislação mudou e agora qualquer pessoa pode usar os seus canais pessoais ou participações na mídia para dar publicidade à sua candidatura.

A reforma política alterou muitos pontos relacionados às eleições e agora candidatos estão usando o Facebook e outras redes de forma equivocada. Uma das mudanças na lei está confundindo políticos e profissionais ocasionando multas pesadas: a divulgação a qualquer tempo da intenção de disputar um cargo público.

Até 2015 qualquer pessoa que tivesse a intenção de se candidatar deveria aguardar a convenção partidária para tornar público o seu interesse. Qualquer menção a candidatura antes da data correta era passível de multa.

A partir de 2015, a legislação mudou e agora qualquer pessoa pode usar os seus canais pessoais ou participações na mídia para dar publicidade à sua candidatura. Essa publicidade deve obedecer alguns critérios e aí que está o motivo da confusão.
A propaganda antecipada pode render ao candidato uma multa que varia de R$5 mil a R$25 mil que pode ficar vinculada ao CPF do candidato, não podendo mais ser repassada ao partido.
Dar publicidade a pretensão de candidatura pode ser visto como campanha antecipada caso o pretenso candidato incorra em qualquer um dos pontos abaixo:
  • Uso de propaganda ostensiva
  • Pedido expresso de voto
  • Financiamento da divulgação
  • Conteúdo sobre o que fará quando eleito
Na prática, a regra que vale para o mundo off-line, também vale para a internet.

A internet não deve ser usada para fazer campanha antecipada e nem colocar candidatos em condição de desigualdade, pois vai contra preceitos básicos da democracia. Daí a principal proibição do chamado “post patrocinado”, também conhecido como “impulsionamento”.
A partir do momento que uma pessoa coloca-se publicamente como pré-candidata, terá todas as suas publicações passíveis de multa, caso incorram em qualquer um dos pontos anteriores. Por exemplo, se publicar algo a respeito de uma região da cidade, colocando-se a disposição para resolver o problema quando eleito e fazendo um pedido como “quero contar com você”, mesmo que sem patrocínio da publicação, incorre no crime. Divulgação de plano de governo também não pode, patrocinado ou não.
O objetivo da lei não é cercear o direito de expressão, mas visa garantir o caráter de igualdade. Contudo, promoção pessoal é diferente de campanha antecipada.

Como iniciar seu projeto eleitoral sem fazer campanha antecipada?

Alguns pré-candidatos já foram multados e alguns despachos serviram como base para deixar claro o que não é considerado como campanha antecipada:
  • a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
  • a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
  • a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais;
  • a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
  • a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
  • a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
  • a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
E o que fazer no Facebook?

Minha sugestão é que pré-candidatos não assumam publicamente seu interesse eleitoral e nem publiquem propostas, atendo-se a fazer promoção pessoal, o que pode ser amplamente patrocinado até o momento da convenção partidária.
Cabe usar as redes sociais para relacionamento, não apenas como palanque para pedir votos. Há uma máxima na política que diz que quem não é visto não é lembrado, mas há também uma máxima social que diz que ninguém vota em candidato Copa do Mundo, que só aparece de quatro em quatro anos, para pedir votos.
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Fonte: Alemdamidiasocial - (Tudo Rondônia).




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