quinta-feira, 23 de junho de 2016

Advogado é um caminho para entrar nos Estados Unidos

Como entrar e permanecer legal nos Estados Unidos

A estimativa do governo brasileiro é que 1,2 milhão de brasileiros residem nos Estados Unidos, dos quais 730 mil deles estão sem a documentação apropriada.
Brasileiros que se submetem as formas ilegais de imigração nos Estados Unidos costumam sofrer deportações, punições e envolver-se em riscos nas mãos de gangues e traficantes humanos.
Para os brasileiros que querem residir nos Estados Unidos, a opção mais segura e definitiva é a obtenção do “green card”, conhecido como Formulário I-551, cujo nome oficial é United States Permanente Resident Card, que é um Cartão de trânsito livre, emitido pelo governo americano, com características de um visto permanente, tendo o portador permissão para trabalhar e residir, legalmente, nos Estados Unidos da América.
Dificuldades
Muitos brasileiros saem do Brasil com destino aos Estados Unidos, para lá providenciar a aquisição do “green card”, sem ter conhecimento das dificuldades para aquisição do perseguido cartão, e acaba vivendo num verdadeiro inferno, pois a pressão e a intolerância das autoridades americanas contra os imigrantes ilegais é cada vez maior.
O “green card” concede o benefício de permanência nos Estados Unidos, contudo, não equivale a cidadania americana, podendo o possuidor ser até deportado por diversos motivos, como por exemplo, se permanecer fora do país por tempo superior ao permitido, que é de um ano, ou por cometimento de crime grave em solo americano.
Uma informação importante para quem quer adquirir o “green card” é que a tarefa não é fácil, e quem prometer facilidades poderá estar lhe enganando ou querendo auferir lucro com a sua desinformação e poderá ser um golpe.
Documentação e tempo
A documentação exigida é vasta e há registros de pessoas que já passaram até dez anos para conseguir o “green card”, sem contar que, posteriormente existe o processo de cidadania, o que exige dinheiro e se enfrenta a burocracia, razão pela qual existem registros de pessoas morando ilegalmente nos Estados Unidos por até vinte anos. O passaporte original deverá ser conduzido juntamente com o “green card”, pois poderá ser exigido.
Perda, roubo ou extravio
Em caso de perda, roubo ou extravio do “green card”, para retornar aos Estados Unidos, em um vôo comercial, deverá ser solicitada uma Autorização de Embarque na Embaixada dos Estados Unidos em Brasília, ou nos Consulados em São Paulo, Rio de Janeiro ou Recife.
Advogado no processo e investimento
O “green card” pode ser solicitado sem a necessidade de advogado, contudo, a orientação de um advogado especialista no assunto ajudará na rapidez e eficácia da aquisição do mencionado cartão.
A pessoa poderá adquirir o “green card” através de advogado no Brasil ou através de advogados sediados nos Estados Unidos, lembrando que lá tem muitos advogados brasileiros especializados no assunto. O custo com honorários advocatícios gira em torno de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tratando-se de advogado americano ou de advogado brasileiro com escritório nos Estados Unidos o valor poderá ser um pouco mais alto, lembrando que o processo é demorado e precisa de acompanhamento.
Os interessados deverão pesquisar bastante antes de decidir pela escolha do advogado, pois existem vários registros de vítimas de maus profissionais e até de falsos advogados, que recebem o dinheiro e nada fazem.

Direitos, privilégios, renovação e cidadania

O “green card” é o visto de residente permanente, tem que ser renovado a cada 10 anos e o possuidor pode viver nos Estados Unidos desfrutando de quase todos os privilégios de um cidadão americano, mas, não pode votar nem concorrer a alguns cargos públicos. Após 5 anos na posse do “green card” a pessoa pode se tornar cidadão americano, participando do processo de naturalização, ou continuar com o “green card”. E se a pessoa possuidora do “green card” por 3 anos for casada com um(a) cidadão(ã) americano(a), poderá fazer a naturalização. A naturalização americana não é necessária, mas, só quem tem passaporte americano pode votar, pois é considerado um cidadão.
Imigração
Existe um serviço de consultoria em imigração que pode ajudar o brasileiro a imigrar legalmente nos Estados Unidos, inclusive, conseguir o visto, basta acessar o Florida 360.
Respaldado em pesquisas com advogados e imigrantes brasileiros na Flórida, a BBC Brasil listou os principais métodos, legais e ilegais, usados por brasileiros para migrar aos Estados Unidos e tentar se regularizar no país.
São várias as condições para aquisição do “green card”, e uma delas é para a permanência no país para trabalhar, sendo necessário que a pessoa tenha recebido uma proposta de trabalho permanente nos Estados Unidos por um empregador. O processo leva em média 20 meses.
Empregos 
O brasileiro poderá procurar empregos online, através de sites confiáveis, como o Monster.com, o Indeed.com e o Simply Hired. O Linkedin é bem visto pelas empresas americanas e pode ser criado um perfil para se candidatar. O siteSalary.com informa faixas de salários para centenas de empregos diferentes, não são muitas, mas, existem, contudo, não será um processo rápido. Também poderão adquirir o “green card” os funcionários de organizações internacionais e missionários religiosos.
Investimento 
Poderá ainda adquirir o “green card” as pessoas que pretendem investir nos Estados Unidos, sendo exigido pelo menos US$ 500 mil dólares, cujo investimento crie pelo menos dez empregos para americanos, podendo o referido investimento ser efetivado pelo próprio imigrante ou por seus parentes imediatos.
Casamento e parentesco
Há possibilidade de se obter o “green card” através do casamento ou sendo parente imediato de um cidadão americano, ou mesmo de um portador do “green card”, onde se encaixam as esposas, os maridos, filhos solteiros menores de vinte e um anos de idade.
Muitas pessoas casam-se justamente com o objetivo de conseguir o “Green Card”, três anos após o casamento o cônjuge estrangeiro poderá pleitear cidadania americana e pedir o direito de residência a seus pais, que após cinco anos poderão requerer cidadania americana.
Esse benefício deu origem a um mercado de casamentos fraudulentos, ou seja, arranjados ou comprados, em que americanos cobram para se casar com imigrantes, mas, deve-se ter cuidado, pois casais que não conseguem comprovar que a relação é legítima podem ser punidos criminalmente, sendo considerado um crime federal e são facilmente detectados.
Loteria "Green Card"
Outra forma de se adquirir a cidadania americana é o Programa de Diversidade de Vistos de Imigrante, aprovado pelo Congresso Americano, que é administrado anualmente pelo Departamento de Estado. A Seção 203 (c) da Lei de INA - Imigração e Nacionalidade prevê uma classe de “imigrantes diversos” oriundos de países com baixas taxas de imigração para os Estados Unidos. O programa do Visto de Diversidade é conhecido como Loteria “green card”.
Para o ano fiscal de 2016, 50 mil vistos de diversidade estão disponíveis. Não há custo para se inscrever para o programa e os candidatos que forem selecionados nessa loteria devem cumprir rigorosos requisitos de elegibilidade a fim de se qualificarem para um visto de diversidade. Eles são escolhidos aleatoriamente através de um programa de computador. Os Vistos de Diversidade são distribuídos entre 6 regiões geográficas e nenhum país pode receber mais de 7% dos vistos disponíveis em qualquer ano.
No ano de 2016 os nativos de alguns países não podem se candidatar, porque mais de 50 mil deles já imigraram para os Estados Unidos nos últimos cinco anos, são eles: Bangladesh, Brasil, Canadá, China (nascido no continente), Colômbia, República Dominicana, Equador, El Salvador, Haiti, Índia, Jamaica, México, Nigéria, Paquistão, Peru, Filipinas, Coréia do Sul, Reino Unido (exceto Irlanda do Norte) e seus territórios dependentes, e Vietnã. Pessoas nascidas em Hong Kong SAR, Macau, Taiwan são elegíveis.
Os requisitos para participação da referida loteria são: Ser nascido em país eleito para se qualificar; Sendo o cônjuge nascido em um país cujo nativo é elegível, pode reivindicar o país de nascimento do seu cônjuge, desde que ambos estejam indicados na aplicação para entrarem nos Estados Unidos simultaneamente; Sendo nascido em um país cujo nativo é inelegível e nenhum de seus pais nasceu ou residia legalmente no momento do nascimento do futuro imigrante, poderá clamar o país de nascimento de um de seus pais, caso seja elegível para o programa do ano de 2016.
E ainda, o candidato deve satisfazer a exigência de educação/experiência trabalhista do programa, tais como: 1) Possuir o ensino médio ou equivalente, definido como a conclusão do ensino fundamental e médio formal de 12 anos; ou 2) 2 anos de experiência de trabalho no período de cinco anos em uma ocupação que exige pelo menos dois anos de treinamento ou experiência para executar.
As inscrições para o programa DV-2016 devem ser submetidas eletronicamente através do website: www.dvlottery.state.gov, mas, não adianta entrar no programa se não atende a todos os requisitos exigidos e as inscrições incompletas não serão aceitas.
A lei permite apenas uma entrada por ou para cada pessoa em cada período de inscrição. O Departamento de Estado utiliza uma tecnologia sofisticada para detectar múltiplas entradas. Indivíduos com mais de uma inscrição serão desqualificados. Envie seu Diversity Visa Formulário de Inscrição Eletrônico (E-DV Formulário de Inscrição ou DS-5501), on-line através do website:www.dvlottery.state.gov.
É importante informar que esse sistema não é viável, já que existe informação de que nos últimos dez anos apenas uma europeia foi alçada por esta modalidade.
Intercâmbios e estudos
Há formas de entrar nos Estados Unidos sem a necessidade do “green card”, e uma delas é usada por quem viaja para intercâmbios, cursos universitários ou para estudar inglês. Pode ser estendido a toda a família e renovado sem limites, desde que o aluno progrida academicamente e comprove frequência mínima nas aulas. Esse visto não permite trabalhar nos Estados Unidos, mas, é usado por muitas famílias que querem fazer um teste, passando uma temporada no país antes de se mudar em definitivo.
Os cônjuges podem se alternar no papel de estudantes, ou seja, quando o visto de um expira o outro pode pedir o documento, sem que a família tenha de deixar o país. Essa forma também é utilizada por imigrantes muito ricos que buscam isenção tributária.
Existe também o visto de turistas, nestas condições a maioria dos brasileiros que mora ilegalmente nos Estados Unidos chegou ao país de avião, de posse deste tipo de visto, entretanto, não tem direito de trabalhar, e quem viola a regra pode ter o visto invalidado e ser obrigado a deixar o país, embora muitos passem várias décadas nos Estados Unidos nessa situação.
Quem extrapola o prazo do visto e decide deixar o país espontaneamente pode ficar proibido de retornar ao país por no mínimo três anos, ou, em alguns casos, em definitivo.
Visto "Turismo do Nascimento" 
Há também o visto batizado por “turismo do nascimento”, em que casais viajam aos Estados Unidos durante a gravidez para que o filho nasça no país, e ao completar 21 anos eles podem pleitear que seus pais se tornem residentes. Essa prática atualmente é muito utilizada por brasileiros, tendo sido, recentemente, criada em Miami uma agência para atender brasileiras que queiram dar à luz.
Uma informação importante é que os brasileiros que vivem legalmente nos Estados Unidos poderão adotar sobrinhos nascidos no Brasil, transferindo o status migratório às crianças.
Cidadania para crianças 
Já crianças que chegam sozinhas aos Estados Unidos podem vir a ser tuteladas pelo Estado e também ganhar a cidadania americana. A prática é comum entre famílias pobres da América Central, que enviam seus filhos aos Estados Unidos para que tenham mais oportunidades.
Por outro lado, todas as crianças nascidas nos Estados Unidos, exceto os filhos de diplomatas, obtêm a cidadania americana automaticamente, inclusive se forem filhos de imigrantes ilegais.
Trabalho temporário
Existe uma forma legal de permanecer nos Estados Unidos, sem grande burocracia, que é através de um dos programas de trabalho temporário, autorizados pelo governo americano. A pessoa poderá passar até 1 ano nos Estados Unidos trabalhando e estudando, ou só trabalhando, em um desses programas. Um dos programas é o “au pair”, para babás, onde a pessoa vai trabalhar e morar na casa de uma família, cuidando das crianças.
Existem muitos programas de trabalho de 3 meses no verão ou no inverno, em resorts ou estações de esqui, que são bastante comuns, principalmente para estudantes de turismo, em parques e hotéis, além do programa de trabalho na Disney, que é bastante concorrido, mas, todos esses programas de trabalho temporários a pessoa tem que fazer todo o processo no Brasil, antes de ir para os Estados Unidos. A pessoa só viaja depois de ser selecionado e com o visto certo em mãos. Não é possível ir para os Estados Unidos para lá procurar emprego e se vier para fazer apenas intercâmbio para estudar inglês, não terá o visto correto para trabalhar.
Existem diversas agências no Brasil que oferecem esses programas de estudo e trabalho nos Estados Unidos, acessando o Google será possível conhecer várias agências, as quais dispõem dos requerimentos de cada programa, que poderá ser verificado qual é o mais adequado para cada um, entretanto, ao final do programa a pessoa terá que voltar para o Brasil.
Permanência ilegal 
As vezes por falta de opções de trabalho, decepção com a política e o governo brasileiro, muitos brasileiros resolvem ir para os Estados Unidos, mesmo que seja para permanecer ilegalmente lá, contudo, é importante que a pessoa pense nos pontos contra antes dessa decisão, e para reflexão seguem os revezes que podem ocorrer, vejamos: Se você não é um criminoso no Brasil, é razoável permanecer ilegalmente nos Estados Unidos e após longos anos de trabalho árduo ser denunciado, preso e deportado, perdendo tudo que amealhou na vida. Imagine que algum ente querido seu fica enfermo no Brasil, e você não pode visita-lo. E, se pior, uma pessoa da sua família vier a falecer no Brasil, você não poderá ir ao funeral, para ficar com a família e se despedir do falecido, pois se vier ao Brasil não poderá mais voltar aos Estados Unidos. Lembre-se a pessoa ilegal lá, não poderá vir ao Brasil, pois não poderá voltar. O pior é viver lá assustado toda vez que passar perto de uma viatura da polícia. Até uma infração de trânsito cometida pela pessoa poderá terminar numa deportação. Para ir a um hospital para cuidar de sua saúde poderá ser descoberta e a deportação é o caminho de volta. PENSE: SERÁ UMA VIDA DE FUGITIVO PROCURADO, SEMPRE.
Melhor caminho
O melhor caminho para aquisição do “green card” ainda é procurar um bom advogado, pois os entraves e dificuldades serão amenizados e administrados por um profissional gabaritado para a situação, evitando-se prejuízos e atropelos, mas, não esqueça de firmar contrato escrito com as cláusulas que lhe dê garantias do resultado perseguido.
Os advogados que trabalham com o processamento para aquisição do “green card” se cadastrem no site: portaljustica.com.br, para serem procurados pelas pessoas interessadas nos seus trabalhos profissionais.

Sérgio MarcelinoFonte: 

Sérgio MarcelinoAdvogado militante há 30 anos, atuando nas áreas cível, família, consumidor, trabalhista e criminal. Recebeu em 2004 a láurea de "melhores da advocacia do Brasil", representando a Paraíba. Em 2010 recebeu o prêmio "Heitor Falcão".   Portal Justiça.com.br



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