Conselheiros estendem a mesma determinação aos prefeitos, sob pena de reprovação das contas
Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovaram relatório assinado por Euler Potyguara de Mello determinando ao governador Confúcio Moura (PMDB) e aos prefeitos que aloquem o máximo possível de recursos para a quitação de precatórios. É alertado que o cumprimento da determinação será apreciado nas prestações de contas anuais.
O TCE também concedeu 90 dias de prazo para que sejam apresentados estudos técnicos e econômicos visando o pagamento dos precatórios.
No relatório devem constar reanálise de gastos não prioritários, auditorias na dívida e utilização de mecanismos alternativos e legais de pagamento, a exemplo de acordo direto e uso de depósitos judiciais.
Ao final, deve ser apresentado à Corte de Contas demonstração do cálculo para fins de determinação do montante da receita corrente líquida, incluindo na lei orçamentária do exercício de 2017 as dotações necessárias para fazer frente à despesa.
É alertado que, na hipótese de a metodologia adotada não ser suficiente para liquidação do saldo, o Tribunal de Contas avaliará a procedência dos argumentos.
No relatório também constam determinações ao corpo técnico do próprio TCE, que, para acelerar e conferir maior fidedignidade à análise das prestações de contas anuais, deve obter acesso ao sistema de gerenciamento de precatórios de que tem se valido o Tribunal de Justiça, com base no acordo de cooperação técnico-operacional mantido com o Judiciário, que abrange a transferência de tecnologias.
Através do Diário Oficial e mediante ofício devem ser cientificados o governador Confúcio Moura; os prefeitos; o procurador geral do Estado, Juraci Jorge da Silva; o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sansão Batista Saldanha; o secretário geral de Controle Externo do TCE, José Luiz do Nascimento; e o procurador geral de Justiça do Ministério Público do Estado, Airton Pedro Marin Filho.
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