Convocamos os (as) policiais civis que tiveram mudança de cargo/órgão, sem quebra de vínculo, ou seja, aqueles contratados antes de março de 1987 até 1991 e que mudaram de cargo depois desta data, mas continuaram no Estado, para propositura de AÇÃO JUDICIAL referente a Transposição, será fundamentado para o feito a data de admissão do 1º Contrato do servidor com o Governo do Estado.
Os sindicalizados que estão nesta situação e não constarem na Relação, em anexo, deverá manter contato com a diretoria do SINSEPOL no prazo, improrrogável, até 05\02\2014 .
RELAÇÃO NOMINAL (BAIXE AQUI)
A diretoria
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