segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

MOTOTURISMO - Atenção viajantes! Nova Regra no Chile

No início de novembro, o CHILE determinou uma nova regra para quem chega com veículo estrangeiro ao país. Deverá ser contratado um Seguro Obrigatório de Acidentes Pessoais (SOAP).É semelhante ao nosso DPVT e indeniza dos danos materiais e pessoais que o viajante causar aos chilenos em caso de acidente.

Consultamos a empresa Magna Corretora de Seguros, bastante conhecida dos brasileiros viajantes ao exterior por sua especialidade no assunto, para esclarecimentos.

A base é o Decreto 151 do Chile, de 2011. Esclarecemos que o primeiro artigo do decreto estípula que "estão excluídos da contratação do seguro aqueles veículos aos quais se aplicam os convênios internacionais e que continham normas sobre seguros". Desta forma, a empresa buscou parceira com seguradora atuante no Chile. O seguro emitido pela Magna Corretora em convênio com a HDI Seguros S.A. já está adequado à nova regra.

Este seguro deve ser contratado no país de origem (ou seja, no Brasil), antes da viagem, e deve valer para todo o período da viagem pelo Chile. O documento que registra o seguro chama-se Carta Verde,  pois o formulário (Certificado Bilingue) que fica com o viajante para ser apresentado às autoridades é um papel verde. Nele constam todos os dados necessários: condutor segurado, dados do veículo, vigência e relação das seguradoras conveniadas com endereço e telefone.

ATENÇÃO: A carta Verde emitida por outras corretoras/seguradoras normalmente é válida somente no Mercocul (Argentina, Paraguai, Uruguai). Caso a Carta Verde seja contratada através de outra Corretora/Seguradora, é recomendável verificar se há corbertura para o Chile, mediante a existência para o Chile, mediante existência de convênio com seguradora chilena, cuja razão social, endereço e telefone deve constar no Certificado Bilíngue.

No caso do veículo ser conduzido por motorista diferente do proprietário no CRLV, ou nos casos de reserva de domínio (banco/financeira) deverá ser providenciada pelo proprietário autorização de viagem em cartório, sendo necessário portar tal declaração, junto com o CRLV e o seguro Carta Verde durante toda a viagem.

Para solicitar a Carta Verde os documentos necessários são: Do proprietário: RG, ou CNH c/ data de expedição legível, e comprovante de endereço; Do veículo: Certificado registro do proprietário - CRLV; Informar o período da viagem (data de saída e retorno ao Brasil).

Para motocicletas, só ha´aceitação pela seguradora de modelos com 250cc ou mais.

Os custos atuais são:
até 03 dias - US$ 20.34
de 04 à 07 dias - US$ 31.06
de 08 à 15 dias - US$ 54.22
de 16 à 30 dias - US$ 93.21
de 31 à 45 dias - US$ 114.68

Os valores acima serão convertidos pelo dólar comercial de venda, no dia da contratação do seguro, e acrescido o custo do sedex para encaminhamento da apólice/certificado. Confirmado o período de vigem, a empresa informa o número da conta para depósito e emite a apólice/certificado bilíngue.  Mediante o comprovante de depósito será quitada a apólice e encaminhada via SEDEX que, nas capitais é entregue em dois dias úteis e nas cidades do interior pode levar até três dias úteis.

Para a Bolívia e Peru o seguro a ser contratado chama-se SOAT e deve ser pesquisado em outras corretoras, pois a Magna Seguros ainda não tem convênios com seguradoras nestes países.

Para Venezuela, Colômbia e Equador, ainda não existe uma definição sobre o assunto de seguro para estrangeiros visitantes, portanto também não há cobertura. No caso de dúvidas, sugerimos contatar com o consulado dos países a serem visitados.
Fonte: Jornal Moto Informativo 


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