O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5039, ministro Ricardo Lewandowski, adotou no caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), em razão da relevância da matéria e do seu significado para a ordem social e a segurança jurídica. Dessa forma, a ação será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
O julgamento deste processo é muito importante para os policiais civis do Brasil, todos os servidores e sindicatos estão aguardando com muita ansiedade o resultado, razão pela qual a Confederação Brasileira de trabalhadores Policiais Civis- COBRAPOL, também protocolou uma petição para entrar no processo como Amicus Curie, visando ajudar na defesa.
“A polícia Civil de Rondônia foi pioneira em conseguir a aprovação de uma lei que trata da aposentadoria Especial do Policial Civil com integralidade e paridade, existem jurisprudências do próprio Supremo Tribunal Federal, que garantem a aposentadoria especial para a polícia, em razão disto estamos confiantes na derrubada desta ADIN”asseverou Jales Moreira, Presidente do SINSEPOL.
Fonte: Sinsepol
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