terça-feira, 4 de junho de 2013

Alterações na Ficha Limpa

O Congresso Nacional se mobiliza, de forma silenciosa, para tentar alterar dispositivos da Lei da Ficha Limpa, que beneficiaria gestores com contas rejeitadas pelos órgãos fiscalizadores. A medida já provoca reação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Se as modificações ocorrerem, vários recursos do Ministério Publico no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões do Tribunal Superior Eleitora (TSE), que liberou candidaturas de ordenadores de despesas com balanços contábeis reprovadas pelos tribunais de contas, seriam prejudicados.

Coordenado pelo deputado federal Cândido Vacarezza (PT-SP), o grupo de trabalho responsável pela elaboração do projeto de lei complementar tentará levar a proposta à votação no plenário da Câmara hoje. O texto beneficia prefeitos condenados por tribunais de contas que não tiverem os gastos rejeitados pelas câmaras municipais, responsáveis por julgamentos meramente políticos.

Sancionada pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT), no último ano de seu mandato, a Lei da Ficha Limpa foi criada com o propósito de barrar candidaturas que tiveram condenações por colegiado. Muitos candidatos, inclusive de Rondônia, ficaram de fora por conta dessa lei. Outro entraram depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei deveria valer somente para as eleições de 2014.

A Constituição de 1988 dispõe que o controle das contas públicas dos administradores é realizado pelo Legislativo e pelo Tribunal de Contas em todos os níveis da federação. Ocorre que os prefeitos agem como executores do orçamento e como ordenadores de despesas, o que não acontece com os governadores e com o presidente da Republica.

As câmaras (legislativas) não emitem juízo técnico. A decisão das câmaras é conveniência e de oportunidade. Obedece a critérios exclusivamente políticos. O Tribunal de Contas age como o Judiciário, fazendo o exame de ajuste, de verificação da compatibilidade ou não dos atos do prefeitos aos modelos jurídicos pertinentes, coisa que as câmaras (legislativas) não fazem. Elas não são órgãos técnicos jurídicos, são órgãos políticos que só sabem e só podem decidir por critérios subjetivos de conveniência e de oportunidade.

Se a lei for aprovada, o enorme dano ao erário público, decorrente do desvio ou da má aplicação de verbas públicas, acabará sendo pago pelo contribuinte brasileiro. Pra variar.
Fonte: Editorial - Jornal Diário da Amazônia

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