Um grupo de empregadores de trabalhadores domésticos está organizando um sindicato em Porto Velho, para poder opinar, enquanto pessoa jurídica, sobre a Emenda Constitucional 72, que ficou mais conhecida como a PEC das Empregadas Domésticas. Homologada em 3 de abril deste ano, ela tem o objetivo de garantir direitos já consolidados em outras categorias para uma legião de profissionais que até agora eram tratados de forma diferenciada. Com sete itens ainda não regulamentados, a nova lei já está mudando a rotina doméstica e provocando muitas dúvidas. Por isso, a organização do sindicato também está servindo como ponto de referência para discussões das novas regras, que não ficaram bem entendidas nem para os patrões e nem para as empregadas. No último dia 21, a presidenta Dilma Rousseff entregou sugestões do governo para regulamentação da matéria ao presidente da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), e ao relator da Emenda, senador Romero Jucá (PMDB-RR). O prazo para que tudo fique definido é de 90 dias.
A criou um impasse na casa da advogada Elane Cardoso, que vive com a filha adolescente. Até agora, a empregada começava a jornada por volta de 8h e às14h, com as tarefas concluídas, ela encerrava o expediente. Com as novas regras, a funcionária ganhou o direito de um período de descanso no meio da jornada -que ainda não foi definido, mas segundo a sugestão do governo poderá ser de uma ou meia hora -. Mas com isso, a empregada passaria a ter que sair mais tarde do trabalho. “Ela não consegue entender porque precisa ficar uma hora sem fazer nada, para depois concluir as tarefas, e se eu não conceder o período de descanso estou sujeita a um processo, então fico obrigada a contrariar os interesses da própria trabalhadora”, considera a advogada.
Com relação à jornada de trabalho, o adicional noturno (ainda não regulamentado) e a instituição das horas extras também preocupam. Elane Cardoso – que é uma das organizadoras do sindicato dos empregadores – cita o caso de pessoas que contratam cuidadores para uma jornada de 12 horas com salário de R$ 1.200, para compensar o período adicional às 8h convencionadas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Burocracia para emissão do FGTS - Com a promulgação da Emenda Constitucional 72, o pagamento do FGTS, que era opcional no caso dos empregados domésticos, passou a ser obrigatório, embora ainda não tenha sido regulamentado. Para Elane, o governo precisaria criar uma forma de simplificar a emissão da guia do FGTS, que exige conhecimentos específicos. “Eu hoje preciso da ajuda de um advogado para retirar a guia de pagamento do INSS e precisarei de um contador para a emissão da guia do FGTS”. O governo federal anunciou que vai lançar um portal com informações sobre o assunto e unificar o recolhimento do INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Imposto de Renda dos trabalhadores domésticos para desburocratizar os procedimentos.
“Faltou discussão sobre a matéria” - Para Elane Cardosos, a criação da Emenda Constitucional 72 teria que ser precedida de mais discussões com empregadores e empregados domésticos, que são os maiores interessados nesta questão. “A matéria deveria ter sido debatida, para não ficar ruim nem para um lado nem para o outro”, considera. Além disso, aponta ela, tem que se levar em conta que a nova lei abrange profissionais que fazem trabalhos diferentes, como motoristas, cuidadores, babás, mordomos, cozinheiras e arrumadeiras, e não leva em conta as especificidades de cada função.
Outra observação é que nas empresas, os ônus adicionais dos encargos trabalhistas podem ser repassados para os consumidores e os empregadores de trabalhadores domésticos não têm esta opção, sendo que o aumento das despesas pode provocar a necessidade de demissões.
Por enquanto, o grupo que faz parte da organização do sindicato de empregadores de Porto Velho tem 10 integrantes, que periodicamente se encontram para discutir e tentar entender as mudanças provocadas pela Emenda Constitucional 72. Recentemente, relata a advogada, o grupo participou de uma discussão com representantes do Tribunal Regional do Trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que também demonstraram dúvidas sobre o assunto. “Por enquanto, a matéria ainda está muito indefinida”, afirma Elane Cardoso.
Formação e regulamentação profissional para os cuidadores - A empresária Marta (nome fictício) utiliza o trabalho de duas cuidadoras, além de uma empregada doméstica, para cuidar da mãe, que sofre do Mal de Alzheimer. As cuidadoras cumprem uma jornada de 8 horas diárias e são registradas em carteira. Com a criação da Emenda Constitucional 72, Marta já sabe que terá como despesa adicional o pagamento do FGTS, que antes da nova lei era opcional. Para ela, a maior preocupação é com o adicional noturno, que ainda não foi regulamentado, mas que ela já está pagando, de acordo com as regras aplicadas nas empresas, porque teme que o não pagamento do benefício possa originar um processo no futuro. Marta considera que a nova lei não vai combater um dos maiores problemas do trabalho doméstico, que é a informalidade, calculada em 70% em todo o País. “Infelizmente, temo que as novas exigências possam reduzir o número de carteiras assinadas, porque os ônus para os empregadores serão maiores. Por outro lado, não vejo como será feita a fiscalização do trabalho doméstico”, considera ela.
SUGESTÃO E NOVA PROFISSÃO - As sugestões do governo para regulamentação da Emenda Constitucional 72 prevê contribuição patronal ao INSS de 12%; pagamento de multa rescisória de 40% do saldo do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa; seguro-desemprego; auxílio-acidente; salário-família e previdência social. A jornada de trabalho proposta é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com até 4 horas extras por dia; regime de revezamento de 12 horas diárias por 36 horas de descanso e banco de horas. O intervalo de descanso sugerido é de 1 hora, podendo ser reduzido para 30 minutos por acordo ou de 11 horas entre as jornadas, com um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.
Nos últimos anos, com o envelhecimento da população brasileira, os cuidadores passaram a ser mais requisitados, mas a profissão ainda não foi regulamentada e por isso não foram especificadas as funções que os mesmos devem exercer. Marta também aponta a necessidade de qualificação profissional destes trabalhadores. Para cuidar da mãe, ela conta com o trabalho de uma empregada convencional que cumpre as mesmas funções de uma babá, mas existem casos em que os idosos apresentam outras doenças e necessitam de outros cuidados. E o Brasil não possui cursos específicos para estes profissionais.
Fonte: Jornal Diário da Amazônia
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