segunda-feira, 10 de junho de 2013

TRABALHADORES DOMÉSTICOS - Aprovada lei que amplia os direitos domésticos

Comissão mista aprova Lei que segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado

O Congresso deu quinta-feira o primeiro passo para regulamentar a emenda constitucional que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. A comissão de deputados e senadores que discute o tema aprovou relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que reduz a alíquota patronal do INSS e impõe novo formato para pagamento da multa para demissão sem justa causa.

A proposta ainda precisa ser aprovada pelos plenários do Senado e da Câmara, nessa ordem, para entrar em vigor. A expectativa é que os senadores já analisem o texto na semana que vem no plenário da Casa.

O Congresso promulgou no início de abril a emenda constitucional que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos, mas diversos pontos ainda precisam de regulamentação para entrarem em vigor o que vai ocorrer com a aprovação do projeto de Jucá.

Pela proposta, os empregadores terão que pagar uma contribuição de 11,2% sobre o valor do salário do empregado ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Desse total, 3,2% serão direcionados ao pagamento de um adicional que o trabalhador poderá sacar em caso de demissão sem justa causa.

Nos casos de demissão por justa causa, ou se o trabalhador pedir demissão, o empregado terá direito a receber de volta o adicional pago. A proposta também cria o Redom, programa de refinamento de dívidas de empregadores com o INSS para incentivar a regularização de domésticos que não têm carteira assinada. O projeto reduziu de 12% para 8% o percentual patronal do INSS e manteve entre 8% a 11% a fatia dos  empregados, de acordo com sua salarial.

BANCO DE HORAS
Jucá também estabeleceu um banco de horas para compensar as horas extras trabalhadas pelos domésticos com outras não trabalhadas. O relator estabeleceu regra que obriga o pagamento em dinheiro de pelo menos 40 horas extras trabalhadas pelo empregado no mês.

Além desse limite mínimo, as horas extras podem ser computadas no banco de horas e compensadas, com folgas, em até um ano. A regra proposta pelo senador permite que, dentro do mês, as horas extras trabalhadas em um dia seja compensadas com jornadas menores de trabalho em outro dia. Ou seja,  as horas extras que terão de ser remuneradas ao final do mês são aquelas que não foram compensadas dentro do período.

A mudança na regra do banco de horas atendeu a uma reivindicação de sindicalistas - a versão anterior do relatório permitia a compensação total das horas extras com folgas.

MUDANÇAS
O senador fez uma série de adequações na proposta para atender os pedidos de mudanças dos sindicalistas e congressistas ao texto. A comissão aprovou o projeto por unanimidade, de forma simbólica, mas alguns parlamentares prometeram apresentar emendas para modificar pontos do texto durante a discussão em plenário.

FÉRIAS
O novo relatório estabeleceu que o período das férias dos domésticos não poderá ser mais dividido em três partes, como previsto na proposta preliminar de Jucá. O texto seguirá o mesmo modelo já adotado pela CLT, em que o trabalhador poderá dividir as férias em até duas partes.
Fonte: Jornal o Estadão do Norte

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