O projeto de lei que regula as atribuições dos delegados de polícia em inquéritos criminais e dá maior autonomia a esses profissionais na apuração de crimes, aguarda apenas designação de relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB_SP), o afastamento de um delegado e a redistribuição de inquérito policial só poderão ocorrer por despacho de superior hierárquico, "por motivo de interesse de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudiquem a eficácia da investigação".
O texto explícita que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em direito, fazendo jus ao mesmo tratamento dado a magistrados e a membros do Ministério Público. Estabelece como exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia.
Conforme o projeto, cabe a esse profissional a condução da investigação criminal por meio de inquérito ou outro procedimento previsto em lei, para a apuração de circunstâncias, materialidade e autoria das infrações penais.
A proposta também determina como funções do delegado de polícia "a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessam à apuração dos fatos". Outra tarefa privativa do delegado de polícia é o indiciamento, devendo estar fundamentado em análise técnico-jurídica, com a indicação de autoria, materialidade e circunstâncias.
Na justificação da matéria, o autor aponta a necessidade de fortalecimento da autonomia do delegado para assegurar a esse profissional a condução do inquérito sem interferência de outros profissionais, aumentando a elucidação de crimes.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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