A quase totalidade dos candidatos aprovados no Concurso Público de 2009 para os cargos de Delegado de Polícia, Escrivão, Agente de Polícia, Perito Criminal, Datiloscopista e demais categorias profissionais têm direito a posse, mesmo aqueles aprovados fora do número de vagas ofercidas. A afirmação é do advogado Ernande Sesgismundo, que também atua no ramo do direito administrativo e é especialista litígios envolvendo concurso público.
Lei
No entendimento do advogado além das vacâncias no cargo em razão de exonerações, demissões, aposentadorias e falecimentos que ensejam a convocação do aprovado fora do número de vagas oferecidas, no caso da Segurança Pública do Estado de Rondônia há ainda outro fator essencial. É que há uma lei ordinária estadual que ampliou o número de todos os cargos existentes na Secretaria de Segurança Pública o que enseja o direito à posse dos aprovados.
O entendimento já pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF é exatamente no sentido de que toda vaga surgida ou criada no prazo de validade do concurso transforma a expectativa de direito do aprovado fora do número de vaga em direito líquido e certo à posse.
Tribunais
No entendimento do advogado Segismundo a jurisprudência, especialmente dos tribunais superiores, deu um grande salto de uns três anos para cá. Antes o entendimento era de que o direito do aprovado no concurso público estaria condicionado ao poder discricionário da Administração quanto à conveniência e à oportunidade do chamamento para a posse. Entendi-se deste modo que a habilitação em concurso não gerava, para o aprovado, direito à nomeação, mas somente uma mera expectativa de direito.
Vagas
Esse entendimento por incrível que pareça - afirma Segismundo - foi superado basicamente pela jurisprudência do STJ e STF, tribunais tidos como conservadores, que passaram a compreender que o aprovado em concurso público, inclusive aqueles fora do número de vagas previstas no edital, tem direito líquido e certo à nomeação, e que somente em hipóteses excepcionais a Administração poderia furta-se à promoção da nomeação do caso de efetiva existência de vagas.
Como se não bastasse tudo isso, Segismundo afirma que o governo do Estado mandou no dia 03 deste mês para a Assembléia Legislativa um Projeto de Lei ampliando ainda mais os números dos cargos existentes no âmbito da SESDEC. Os cargos de delegado, por exemplo, que eram 206, passou para 230 e a proposta do Governo é passar para 460 ainda neste ano.
Com tantas vagas disponíveis assim para todos os cargos existentes na Segurança Pública de Rondônia e tantos aprovados no último concurso, finaliza Segismundo, a nomeação se torna direito líquido e pode ser exercitado pela via do mandado de segurança.
Fonte: O Estadão do Norte
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