sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Assunto de interesse dos Servidores da Polícia Civil

terça-feira, 2 de julho de 2013

RETROATIVO DE ISONOMIA

SINSEPOL CONQUISTA A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO RETROATIVO DE ISONOMIA - Fonte: Sinsepol


Depois de intensa batalha judicial, SINSEPOL conquista mais uma vitória para os servidores da Polícia Civil: a homologação dos cálculos do retroativo de isonomia.

Em 07.10.2010, o SINSEPOL requereu juntada de laudo pericial complementar nos autos do processo de isonomia, contendo os esclarecimentos feitos pela perícia e o resumo consolidado dos créditos a serem homologados.

Em audiência na 2ª Vara de Fazenda Publica dia 25.11.2010, o Juiz Edenir Sebastião deferiu prazo para o Estado (PGE) examinar os cálculos referentes aos valores acrescidos no laudo complementar apresentado pelo SINSEPOL, nomeando o presidente desta entidade de classe Jales Moreira, para auxiliar a PGE com informações, caso necessário.

O Estado não concordou com os cálculos apresentados e protocolou Embargos à Execução em novembro de 2011. Apresentou novos cálculos, bem inferior ao indicado pelo SINSEPOL, e destacou em especial que os servidores: médico legista, perito criminal, odontólogo legal, motorista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar em atividades administrativas, agente de serviços gerais, agente em atividades administrativas, oficial de manutenção, técnico em contabilidade e técnico em laboratório, não faziam jus ao adicional de isonomia a partir de fevereiro de 2002.

Pelos cálculos apresentados pelo Estado, em média, um servidor que percebe hoje o adicional de isonomia no valor de R$ 1.133,97, deveria perceber o valor de R$ 223,17.

Em 7.12.2011, o SINSEPOL impugnou os Embargos e se manifestou nos autos quanto à arguição de suposto erro material alegado pelo Estado. Em 15.06.2012, em decisão na 2ª Vara da Fazenda Publica, os Embargos tiveram procedência parcial.

Em 23.07.2012, o Estado peticionou apelação, tendo o SINSEPOL em 10.08.2012, peticionado contrarrazões de apelação. Em 15.08.2012, o judiciário recebeu a apelação do Estado com efeito devolutivo e suspensivo.

Por fim, em 02.01.2013, foi publicada a decisão do Tribunal de Justiça na apelação do Estado. O Tribunal manteve a sentença que julgou os Embargos à Execução. Ou seja, manteve os cálculos do SINSEPOL. E em 04.02.2013, a decisão transitou em julgado.

Vejam a decisão na integra:

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