segunda-feira, 30 de julho de 2012

Propaganda por celular pode render multa a candidatos

Entre as limitações para as campanhas está a de que apenas seguidores poderão receber mensagens de concorrentes: resolução do TSE punirá com multa de R$ 100 cada mensagem transmititda por celular sem autorização do receptor. A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral.

A norma permite, por exemplo, a propaganda política por emio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twiter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optarem por acompanhar as mensagens do candidato.
Fonte: Alto Madeira

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