Com a proximidade de competições esportivas que serão sediadas no Brasil, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira o uso de terminais de autoatendimento para que tanto turistas estrangeiros quanto brasileiros realizem operações de câmbio manual. O valor máximo será de até três mil dólares. Hoje, com o uso de cartões internacionais, só é possível realizar saques em reais nas máquinas.
O secretário-executivo do Banco Central, Geraldo Magela Siqueira, disse que, com a mudança, as pessoas poderão trocar diretamente as cédulas. Siqueira observou que os clientes, inclusive os brasileiros, vão ter de, primeiro, inserir um cartão de uso internacional para se identificar. Só depois disso, poderão realizar o câmbio. Não há um limite para o número de operações a serem feitas, mas, se o Banco Central identificar excessos, o caso poderá ser investigado.
Esses equipamentos, no entanto, ainda não existem no Brasil e serão importados.
— Hoje, as pessoas utilizam a máquina e o valor vai para a fatura do cartão. Agora, será possível inserir dólar ou euro na máquina e retirar reais, por exemplo — explicou.
De acordo com ele, não houve uma limitação no que diz respeito às moedas que serão trocadas. A mudança deverá ser regulamentada na próxima semana. O funcionamento dependerá do interesse dos bancos e corretoras. Na Europa, há mais de 2 mil máquinas para essa modalidade de operação.
— Nós tivemos segurança para avançar nesse assunto, porque a prática já mostra que não há intenção de uso indiscriminado das máquinas. A média hoje que os correspondentes compram do turista é de US$ 400. Para a venda, a média é de US$ 900 — disse.
O CMN também ampliou o leque das empresas que podem ser contratadas pelas instituições financeiras para executar operações de câmbio manual. Antes, apenas empresas credenciadas no governo como prestadoras de serviço turístico, como hotéis, agências de turismo e empresas locadoras de automóveis, podiam oferecer o serviço.
— Acabamos com essa restrição. Na prática, qualquer empresa jurídica poderá fazer a troca — explicou Siqueira, ressaltando que as instituições financeiras terão de responder pelas operações, inclusive criminalmente.
Segundo o Banco Central, as ações estão na esteira de outras medidas adotadas nos últimos anos para aperfeiçoar o mercado de câmbio. Em 2006, por exemplo, a autoridade monetária estabeleceu um tratamento mais simplificado para as operações de até US$ 3 mil, dispensando o uso de um contrato de câmbio. A partir de 2008, as instituições financeiras que realizam a troca das moedas foram permitidas a contratar correspondentes cambiais.
No ano passado, o conselho aprovou uma outra resolução, também com foco nos grandes eventos esportivos, que padronizou as tarifas passíveis de cobrança nas operações de compra e venda de moeda estrangeira relacionadas a viagens internacionais. A descrição das tarifas deve conter a forma específica de entrega da moeda: compra ou venda em espécie, em cheque de viagem ou em cartão pré-pago. Instituiu, ainda, a obrigatoriedade de informação do Valor Efetivo Total (VET) para o turista poder comparar o quanto custará efetivamente a moeda.
Fonte: O Globo/ Class Tour
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