O Tribunal de Justiça (TJ) paulista adotou uma regra de consulta aos processos que transforma o uso das novas tecnologias em censura. A digitalização dos documentos deveria ser um instrumento para oferecer mais transparência ao processo jurídico. O TJ, no entanto, aproveitando-se exatamente da nova ferramenta, criou um bloqueio que impede o livre acesso da população e, por consequência, da imprensa, à tramitação dos casos.
Nos processos físicos, qualquer cidadão tem direito de solicitar sua consulta, como previsto em lei. Graças a isso, os jornalistas, por exemplo, podem obter informações importantes para a confecção de reportagens. Já para os digitalizados, tem sido exigido uma senha criada no início da ação à qual só tem acesso as partes, seus advogados e funcionários da Justiça.
Na prática, todos os processos passam a tramitar com se estivesse sob segredo de Justiça. A determinação abrange mesmo ações civis públicas e de improbidade contra políticos, servidores e autoridades, criando uma barreira de proteção para os agentes públicos que estejam sendo processados por atos por ações irregulares praticados no exercícios de sua funções. Tornar públicos os documentos jurídicos é fundamental para que a sociedade conheça, acompanhe e fiscalize as investigações e o rumo que estão tomando.
A novidade, que contraria tudo o que vem sendo feito para ampliar a transparências dos atos dos membros dos três poderes, é reprovada por juristas, entidades de classe de jornalistas e advogados e cientistas sociais. Ela anda nitidamente na contramão de todos os esforços que visam ao combate à corrupção, aos favorecimentos e ao crime.
Questionado pelo Diário, o TJ sugeriu que fosse procurados os advogados das partes, para que eles liberassem o acesso aos autos. Sugestão desprovida de sentido, já que supõe que o defensor de um réu terá interesse em divulgar detalhes do processo que possam prejudicar seu cliente.
Coerentemente com o gesto que impõe barreiras à transparência desejada por todos, a assessoria de imprensa do Tribunal recusa-se, desde o ano passado, a responder sobre que preceitos legais dão suporte à "censura tecnológica" que protege os processos digitalizados no Estado.
Fonte: Jornal Diário da Região/São José do Rio Preto-SP
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