Com o objetivo de formar melhores
motoristas e ampliar a consciência em relação ao assunto, a educação para o
trânsito poderá fazer parte do currículo da educação básica. É o que prevê o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 30/2010, que está pronto para ser votado na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Do ex-senador Flávio Arns
(PSDB_PR), a proposição altera a Lei Complementar de Diretrizes e Bases para a
Educação (Lei 9.394/1996) para incluir o assunto como tema transversal da
educação básica. Os temas transversais não constituem disciplinas autônomas,
mas permeiam outras áreas curriculares, por representarem assuntos que
necessitam ser trabalhados de forma mais aprofundada na escola. O senador disse
sugerir a abordagem transversal por ser um recurso que possibilita a construção
de uma ponte entre os conhecimentos apreendidos e as questões da vida real, sem
causar sobrecarga curricular.
Na justificativa do projeto, Arns argumenta que, embora a legislação já valorize temas como
ética, cidadania e respeito às leis, “o direcionamento desses valores para o
ato de dirigir veículos automotores constituiria grande avanço na formação de cidadãos mais
plenos e na consolidação da paz no trânsito”.
Arns considera necessário o
conhecimento das regras de trânsito não apenas pelos condutores, mas também por
outros atores, como pedestres e passageiros, desde a infância. Segundo ele, o
conhecimento sobre normas do trânsito pela criança pode colocá-la, como
pedestre, a salvo de diversos perigos, bem como torná-la capaz de dialogar com
seus pais sobre a conduta adequada ao volante.
O relator, senador Antônio Carlos
Valadares (PSB-SE), é favorável ao projeto. Ele destaca o valor social da
matéria, ao apontar que “o combate ao
excesso de violência, irresponsabilidade e desrespeito às leis no trânsito
brasileiro, com efeito, passa pela educação dos futuros condutores de veículos,
que não só crescerão com uma mentalidade mais responsável ao volante como
poderão até mesmo transmitir esses princípios e conhecimentos aos seus pais e
adultos com quem convivam”. Se aprovada na CCJ, a matéria seguirá para a
análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Fonte: Agência Senado
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