terça-feira, 7 de junho de 2016

MOMENTO JURÍDICO - Você sabia que agora é possível realizar usucapião no Cartório?


Voc sabia que agora possvel realizar usucapio no Cartrio
Código de Processo Civil de 2015 acrescentou a modalidade de usucapião extrajudicial no ordenamento jurídico brasileiro. Para entender mais sobre o assunto, acompanhe-nos!
1. O que é a usucapião?
É a aquisição de uma propriedade pelo seu uso através da posse mansa, pacífica, ininterrupta e prolongada por tempo determinado na Constituição Federal ou no Código Civil (cada tipo de usucapião tem um tempo específico).
2. Como é possível realizar a usucapião?
A usucapião conhecida tradicionalmente somente poderia ser realizada através de ação judicial com a presença de um advogado.
Todavia, após o Código de Processo Civil de 2015, passou a existir também a usucapião extrajudicial, realizada em Cartórios.
3. É necessária a presença de advogado para mover a usucapião extrajudicial?
Sim, apesar de ser um processo fora do âmbito judicial, é obrigatória a presença de um advogado.
4. Na usucapião extrajudicial, quais são os documentos necessários?
De acordo com o novo CPC, serão necessários:
a) Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, a depender do caso e das circunstâncias;
b) Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado (com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional) e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
c) Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
d) Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, como por exemplo o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
Além disto, serão utilizados como provas os vizinhos e eventual inspeção realizada por Oficial de Registro de Imóveis e/ou por perito devidamente habilitado.
5. Quanto tempo dura, em média, a usucapião extrajudicial?
Em regra, o procedimento deverá durar cerca de 120 dias. Todavia, nada impede que seja necessária uma duração mais prolongada.
6. Quando é possível realizar a usucapião extrajudicial?
Para realizar esta usucapião, são necessárias:
a) Apresentação de todos os documentos exigidos em Lei (vide tópico 5);
b) A ausência de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião.
7. Sou o proprietário, como devo defender minha propriedade de um pedido de usucapião extrajudicial?
Neste caso, o proprietário deverá realizar a impugnação do pedido de reconhecimento de usucapião.
8. Se houver impugnação, o que acontecerá?
Em caso de impugnação, o procedimento extrajudicial será remetido ao juízo competente da cidade na qual se encontra o imóvel.
Vale lembrar que, neste caso, o advogado do requerente deverá emendar a petição para adequá-la ao processo judicial.

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