terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

EXPLORAÇÃO SEXUAL - Crime poderá ser considerado hediondo

Ultrapassou mais uma etapa no Senado a classificação do crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes como hediondo, com a aprovação do Projeto de lei 243/2010 pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso vire a lei, a pena para os condenados terá que ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além disso, eles perdem a possibilidade de ser beneficiados por anistia ou indulto.

"Estamos convencidos de que o crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta no meio social, deve ser classificado como crime hediondo", disse o autor da proposta, senador Alfredo Nascimento (PR-AM).

O relator, senador Magno Malta (PR-ES), lembrou que a forma como o crime é tratado na legislação em vigor impede punição adequada dos agentes de exploração sexual de crianças e adolescentes, o que será possível com a inclusão do delito da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1900).

Hoje o Código Penal prevê pena de prisão de quatro a 10 anos de prisão a quem favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis,mas o crime não é classificado como hediondo. Caso passe a figurar na lista dos crimes hediondos, a pena para o agenciador será agravada.

Os condenados precisará cumprir, no mínimo, dois quintos de sentença antes de requerer a progressão do regime fechado para o semiaberto. Nos caos de reincidência, o cumprimento mínimo da pena em regime fechado será de três quintos.

Como foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão e Constituição e Justiça do Senado, se não houver apresentação de recurso para votação da proposta em plenário, o projeto segue direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado

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