Está pacificado pela justiça o entendimento que os bancos e o consórcio são obrigados a devolver para o consumidor o saldo credor (que sobra) da venda extrajudicial do veículo aprendido.
Acontece que quando você compra um veículo através de financiamento pelo banco ou consórcio, e paga algumas parcelas e por qualquer motivo deixar de pagar, o banco como sempre notifica e depois entra uma ação de busca e apreensão a justiças concede a liminar o veículo é apreendido. Depois, o banco leva o veículo para Goiânia, São Paulo e outro local e já efetua a venda extrajudicial de carro.
Só que o banco nunca informa para você e nem para o juiz por quanto vendeu o seu veículo. Sem saber o quanto foi vendido o seu veículo, mesmo assim você fica devendo para o banco quase o valor de outro veículo, fica devendo as parcelas as que faltava a pagar, e seu nome é inserido no SPC, SERASA e demais órgãos restritivos de crédito. Ou seja, seu nome fica "sujo" sem credito em qualquer lugar do mundo porque está impedido de fazer outro financiamento, abir conta e receber cartão de crédito nacional e internacional.
O que é pior, o banco antecipa as parcelas que falta a pagar, aquelas parcelas que ainda não venceu e aplica os encargos de inadimplência, aplica multa, aplica juros de moras e demais encargos de anormalidade sobre as parcelas não vencidas eis que antecipou, ou seja, com parcelas tidas como vencidas.
O consumidor liga para o banco para saber do porque está tão alta o valor do seu débito. Eles alegam que você ficou utilizando o veículo num determinado período.
Ora tudo bem você ficou mesmo com o bem, mas o banco não perdeu nada porque vendeu seu veículo e vendeu pelo preço que achou melhor sem lhe avisar, e ainda ficou com as parcelas que você havia pago.
Veja porque o banco não perdeu: o banco vendeu o veículo e recuperou o valor que deu para a garagem ou concessionária onde você comprou o carro.
Fonte: Cezar Volpi - Advogado - OAB 533 - Vilhena-RO / Jornal Correio de Notíciais
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