Nossa Constituição Federal deixa claro que o advogado é indispensável a administração da Justiça. Resta, portanto, que qualquer cidadão brasileiro que tiver algum direito violado e que precisar se submeter ao crivo do Poder Judiciário, irá fazê-lo, salvo algumas exceções, por meio do profissional da advocacia, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasilo (OAB). Esse é um dos primeiros requisitos a se observar na hora de escolher um profissional, pois, muitas vezes, a pessoa está contratando apenas um bacharel em direito, o qual não está apto a advogar.
Mas, quais medidas adotar para buscar um bom profissional, diante da vasta oferta de mão-de-obra no campo da advocacia, que somente no Estado de São Paulo, o qual concentra o maior número de advogados inscritos, já passam de trezentos mil profissionais?
Há critérios subjetivos e objetivos. Os critérios subjetivos estão no famoso boca a boca". Buscando-se as referências de outras pessoas que já foram clientes daqueles profissional, como por exemplo, a sua conduta ética e moral, bem como sua forma de atuação nos casos que patrocinou, especialmente se atuou em casos semelhantes ao seu, que você agora também pretende uma solução. Desse modo, o cliente já inicia uma relação de segurança com o contratado, a fim de se estabelecer a confiança entre o advogado e seu cliente.
Mas, caso você não tenha essa referência, pode-se estabelecer critérios objetivos para sua contratação. Um deles consiste na formação do advogado. A faculdade que ele se formou diz muito sobre o profissional, se ele deu continuidade aos seus estudos, fazendo uma pós-graduação, mestrado, doutorado, entre outros cursos, pois isto indica que é uma pessoa preocupada em sempre estar atualizado, sendo que as leis mudam muito.
Outro fator a ase observar é o tempo dele inscrito na OAB, além de procurar saber quais escritórios ou empresas que este profissional desempenhou suas funções. É preciso também estar atento à área de especialidade do advogado, pois o cliente tem que buscar um profissional que se ajuste ao seu caso.
Por fim , duvide sempre do profissional que na primeira consulta garante o "ganho da causa". Essa é uma promessa impossível. Prudência deve ser sempre o norte do profissional que milita no Poder Judiciário. A advocacia é uma atividade de meio e não de fim, isto é, o advogado tem a obrigação de prestar o melhor serviço, dele deve zelar pela causa por ele patrocinada, utilizando de todos os meios permitidos no direito para alcançar o melhor resultado. No entanto, o advogado não pode garantir o resultado final, uma vez que não depende somente dele a vitória do processo.
Fonte: Adriana Guerra - Advogada - Jornal Folha Universal
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