A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que pais adotivos que não passaram pelo processo legal de adoção são autorizados a ficar com a guarda de uma menor até a solução judicial definitiva. O entendimento atendeu um pedido de um casal que pretende evitar a transferência da criação para um instituição de acolhimento
Segundo o processo, o casal passou a cuidar da criança desde o momento em que ela deixou o hospital. A mãe biológica alegou que a menina é filha do pai adotivo, mas com exame de DNA o fato não foi confirmado. O Ministério Público pede o envio da criança para a instituição de acolhimento alegando que o fato é conhecido como adoção à brasileira, quando alguém registra a criança de se declarar falsamente ser o pai ou a mãe biológica.
No STJ, o relator, ministro Luiz Felipe Salomão, esclareceu que o de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser levando em conta o interesse da criança. O ministro disse também que durante visita do conselho tutelar à família adotiva, foi constatado que a criança estava sendo bem tratada. Luis Felipe Salomão ressaltou ainda que as medidas de proteção, entre elas o acolhimento institucional, só devem houver violação desse interesse. O número deste processo não foi divulgado em razão de segredo judicial
Fonte: STJ
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