domingo, 9 de dezembro de 2012

LEGISLAÇÃO - CTB

Gosta de empinar sua moto: Segundo o Artigo 170 do Código de Transito Brasileiro, dirigir ameaçando os pedestres que estejam na via pública, ou os demais veículos é infração gravíssima. É reforçado com o item III do artigo 244; conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
Fonte: Revista Motociclismo

Nenhum comentário:

Postar um comentário