domingo, 23 de dezembro de 2012

ENTREVISTA - Especialista esclarece dúvidas sobre união estável entre casais

Atuando na área de Direito Civil, Empresarial, Trabalhista, Previdenciário e Família desde 2006, o advogado Castro Lima concedeu entrevista ao JCN esclarecendo dúvidas comuns sobre o direito civil, mais precisamente sobre  União Estável. Castro Lima vive em Vilhena/RO desde 1980 e além de ser formado em Ciências Jurídicas, é formado também em Contabilidade e Administração. O advogado Castreo Lima concedeu este entrevista ao Jornal Correio de Notícias.

JCN: O que é  União Estável?
Dr. Castro: Quando um casal convive  de forma não adulterina, nem incestuosa, dura-doura, pública e contínua, de um homem e de uma mulher, sem vínculo matrimonial, convivendo como se casados fossem ou não, com real intenção de construir sua família de fato, temos aí uma União Estável.

JCN: O que é Certidão de União Estável?
Dr. Castro:É o documento (escritura pública) que formaliza a união de um casal, que se une com o objetivo de construir família que deve ser registrado em um cartório de notas e não altera o estado civil, ou seja, os dois continuam solteiros.

JCN: Qual a diferença entre união estável e casamento?
Dr. Castro: O casamento e a união estável são entidades familiares, artigo 226 da Constituição Federal. Diferenças existem, dentre essas destacamos que na parte de como se forma, como se extingue e nos efeitos após a morte, encontram-se as mais importantes diferenças. Por exemplo, o casamento vai para o registro civil, e sai uma certidão de casamento; é um ato formalíssimo que forma o casamento. A União estável se forma "no plano dos fatos". Duas pessoas que passam a viver juntas, formando uma entidade familiar, isso é suficiente para que exista a união estável. A lei não exige formalidade nenhuma. Na extinção do casamento, você também precisa ter formalidades. No caso da união estável, sua extinção se dá no p´lano dos fatos, assim como é sua formação. Então, as pessoas deixaram de morar juntas? Está extinta a união estável. No casamento, quando da morte, a partilha dos bens adquiridos no  casamento, segue de acordo com o rito escolhido nas núpcias. Na união estável, considera-se como se fosse a comunhão parcial de bens.

JCN: O Código Civil menciona um prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável?
Dr. Castro: A união estável não depende de uma determinada quantidade de tempo para ser configurada. O artigo 1.723 de nosso Código Civil diz que? "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e dura-doura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Portanto, a Lei não determina uma quantidade de tempo mínima. Basta a convivência pública, contínua e duradora e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Em outras palavras, para que haja a união estável, basta que as duas pessoas queriam estar juntas, estejam juntas e queiram permanecer juntas como se fosse uma família, e façam isso de forma pública.

JCN: A união estável é permitida entre pessoas separadas ou é necessário morar juntos para ser considerada?
Dr. Castro: É necessário viverem sob o mesmo teto e com a real intenção do casal em constituir uma entidade familiar, como explicado anteriormente.

JCN: Em algum caso o namoro pode ser considerado união estável?
Dr. Castro: Se estiverem presentes os requisitos previstos no art. 1723 do CC, no namoro, poderá ser considerado sim como união estável.

JCN: Qual o risco que uma pessoa (solteira, separada ou divorciada) corre, se iniciar um novo relacionamento (namoro), torná-lo público, em ter que dividir com o companheiro o patrimônio que adquiriu durante a relação:
Dr. Castro: Se ela der publicidade efetiva de que vai construir família e estabelecer com o seu par direitos e obrigações em conjunto, ou seja, se estivem presentes os requisitos previstos no artigo 1.723 do CC, o risco é grande.

JCN: Quais os direitos e deveres de dois companheiros que se encontram em união estável?
Dr. Castro: Os companheiros de união estável  possuem deveres e direitos gerais iguais, como lealdade, respeito, assistência e guarda, sustento e educação dos filhos. Além disso, a lei assegura direito a pensão alimentícia, que inclui moradia, educação, vestuário, alimentação, e, segundo interpretação do professor, também lazer. Caso se separem a guarda dos filhos ficará com quem tiver melhores condições. Dessa forma, se a criança ficar com o pai, por exemplo, a mãe poderá pagar pensão.

JCN: Os direitos e deveres civis resultantes da união homo-afetiva são iguais?
Dr. Castro: Sim, os mesmos direitos, conformo voto do relator Celso de Mello: " A família resultante da união homo-afetiva não pode sofrer discriminação, cabendo-lhe, prerrogativas, benefícios e obrigações que se mostrem acessíveis  parceiros de sexo distinto que integrem uniões heteroafetivas."
Fonte: Jornal Correio de Notícias/Vilhena-RO

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