sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

ABUSO - Perícia em medidor de energia deve ser feita por órgão oficial

A Justiça de Rondônia decidiu que a perícia a ser efetivada em medidores de energia elétrica suspeitos de fraude deve operar-se por meio de órgão metrológico oficial, ou seja, pelo Impem ou Inmetro e nunca por ato unilateral da própria concessionária do serviço público. Para os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, é abusiva a realização de perícia por empresa terceirizada, localizada em outro estado da Federação, impondo-se ao consumidor o ônus de ter que se deslocar a fim de acompanhar a confecção do laudo.

A decisão é decorrente do julgamento de um agravo interno em apelação cível proposto ao 2º grau de jurisdição do Judiciário de Rondônia pelas Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron). A empresa estatal interpôs  contra decisão monocrática que já havia negado seguimento ao recurso.

A tentativa era mudar a condenação da Ceron, da 1ª Vara Cível da comarca de Colorado do Oeste. Essa sentença declarou que não existe o débito apurado em 841 reais e 97 centavos e condenou a Ceron ao pagamento de 6 mil reais a título de indenização por danos morais.

Abusividade
No julgamento do agravo, o relator decidiu que apesar de a empresa mencionar que o consumidor foi comunicado por meio de carta que o medidor seria enviado para perícia, esse documento não consta dos autos. Além disso, o cliente teria que se deslocar até o centro da cidade de Fortaleza/CE para presenciar a perícia.

É por demais abusiva tal situação ao impor ao consumidor o ônus de ter que se deslocar até o Estado do Ceará para acompanhar uma perícia é algo que foge ao mínimo do bom senso, do razoável e da proporcionalidade, decidiu em seu voto o desembargador Kiyochi Mori, ao negar provimento ao agravo interno. A condenação foi mantida, assim como o valor da indenização para o consumidor.
Fonte: O Estadão do Norte

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