terça-feira, 12 de julho de 2016

Policiais ganham no Supremo direitos iguais a taxistas na compra de veículos

A partir de 01/08/2016, os policiais civis e militares, agentes penitenciários e representantes Comerciais de todo Brasil terão os mesmos descontos (30%) que os taxistas para compra de carro zero km. O PLC 146/2014 que estava bloqueado no senado foi votado esta semana e aprovada por unanimidade após decisão do Supremo. Mais uma conquista do SINDIREPS, SINDIPOL.
A lei na integra pode ser conferida no link abaixo:
Comissão aprova isenção de IPI na compra de carros por policiais http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cspcco/noticias/comissao-aprova-isencao-de-ipi-na-compra-de-carros-por-policiais#.V3-f1SWIgHk.whatsapp

Fonte: Roberto Moreira / Diário do Nordeste


9 comentários:

Anônimo disse...

Mas, essa notícia, salvo engano, é de 2010;;;;;ainda ñ está confirmado, ou está?.....boa noite.

Blog do Chaddad disse...

Pois é, mas tudo indica que somente agora em agosto é que ter a publicação.

Anônimo disse...

Guardas Municipais, também!

Anônimo disse...

boa noite!
policias rodoviario federais tambem vão ter desconto?

Blog do Chaddad disse...

Prezado Amigo, acredito que sim com relação aos amigos policiais rodoviários. Sugiro uma leitura na lei. Obrigado por participar do blog.

Unknown disse...

Primeira vez que leio seu blog e vejo que não tem credibilidade e bem legitimidade nas notícias, essa informação é de 2010 (vide link).
E você ainda copiou na íntegra de outros blogs. http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cspcco/noticias/comissao-aprova-isencao-de-ipi-na-compra-de-carros-por-policiais#.V3-f1SWIgHk.whatsappas blogs

Blog do Chaddad disse...

Cardoso, fico feliz com a sua participação. Sucesso. Abraço. Fique a vontade para dar a sua opinião.

Anônimo disse...

gostaria de saber o numero do processo no stf da insençao de ipi para policiais

Blog do Chaddad disse...

Prezado Amigo: Não temos esta informação, sugerimos que entre no site do STF. Obrigado.

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