domingo, 31 de julho de 2016

SINSEPOL - Presidente do SINSEPOL denuncia governador por improbidade administrativa


O presidente do SINSEPOL (Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do estado de Rondônia), Rodrigo Augusto Marinho, protocolou nesta última quinta-feira (28) uma denuncia de improbidade administrativa contra o governador Confúcio Moura (PMDB).A denuncia foi feita no Ministério Público da capital e encaminhada ao Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques, da 20ª Promotoria de Justiça Curadoria da Segurança Pública. 
De acordo com o representante dos policiais civis, o ato improbo se deu em um decreto assinado pelo governador e publicado no Diário Oficial no dia 06 de junho de 2016. 
No Decreto 20.916 de 06 junho de 2016, o governador trata sob a disponibilização de materiais insalubres apreendidos durante as operações policiais e que acabam depositado nas delegacias, trazendo perigo aos servidores.De acordo com a decisão, materiais como botijas de gás e gasolina, que não possua necessidade de pericia, devem ser encaminhados para órgãos estaduais que utilizarão os produtos para o desempenho de suas atividades, como a SEDUC e DER. No último dia 25 de julho o Delegado Geral de Polícia Civil Eliseu Muller de Siqueira, emitiu uma portaria nas delegacias onde instruíam as novas regras de acomodações dos produtos apreendidos durante as operações policiais deflagradas pelos agentes de polícia civil, cancelando o decreto inconstitucional. 
O presidente do SINSEPOL, Rodrigo Marinho, alega em sua denuncia que a determinação do governador em relação ao trato com esses materiais apreendidos fere a legalidade, uma vez que o Código Processual Penal, em seu artigo 11, garante que os instrumentos do crime, bem como os objetos a quem interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Para Rodrigo Marinho, essa normativa do governador,longe de ser para a proteção dos policiais, foi elaborada com o interesse do poder executivo em retirar as verbas indenizatórias que esses servidores recebem por direito. Todos os servidores só passaram a receber esse adicional após ação judicial, do adicional que é de 30% do salário. “Solicitamos ao MP que analise essa denuncia, pois não podemos aceitar que o poder executivo mude uma legislação federal de forma inconstitucional no intento de retirar benefícios já conquistado pelos servidores”, disse Rodrigo Augusto Marinho.
A denuncia foi protocolada e está a disposição do Ministério Público Estadual para os devidos procedimentos. A condenação por ato de improbidade administrativa pode levar à perda do mandado e dos direitos políticos por até 8 anos.



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Fonte: Sinsepol.

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