terça-feira, 19 de julho de 2016

MOMENTO JURÍDICO - Quando você PENSA em matar alguém, comete algum crime?


Quando voc PENSA em matar algum comete algum crime
Trata-se de questionamento no mínimo curioso.
Afinal, quando você PENSA em matar alguém, comete algum crime?
NÃO!
Trata-se do denominado "direito à perversão", que nada mais é do que o fato de as pessoas, ao menos em seus pensamentos, podem ser más, perversas, ou seja, têm liberdade para arquitetar mentalmente diversos ilícitos penais, SEM que haja qualquer tipo de sanção.
Estamos, no que tange ao "iter criminis" (caminho do crime) na fase de COGITAÇÃO do crime (fase interna).
Nesta fase (cogitação do crime), por se tratar de mera ideia, sem qualquer possibilidade de ofensa ao bem jurídico, não pode ser alcançada pelo direito penal. Dessa maneira, a fase de cogitação não é punível: inexiste crime, ainda que na forma tentada.
É possível a divisão da cogitação em:
  • Idealização;
  • Deliberação;
  • Resolução.
Apenas à título de curiosidade, já no Direito Romano proclamava Ulpiano que "ninguém pode ser punido exclusivamente pelos seus pensamentos".
Portanto, quando você apenas PENSA em matar uma pessoa (ou, ainda, cometer outro crime distinto), não está cometendo crime nenhum, uma vez que todos nós temos direito à perversão, não sendo punível a mera cogitação em praticar um ilícito penal.
Bibliografia: Cleber Masson.

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