Agora, o plenário fez funcionar o velho e manjado jeitinho brasileiro, criando a gratificação de representação, no valor de R$ 6.012,00, que, somada aos 12.025,00, chega-se ao subsídio de R$ 18.037,00.
Porto Velho – Em duas reuniões, realizadas na tarde desta segunda-feira (30/5/16), o Plenário da Câmara de Vereadores de Porto Velho aprovou, com 12 votos favoráveis e oito ausências, o Projeto de Resolução nº. 671/2016, de autoria da mesa diretora, alterando a Resolução nº. 560/2012.
A Resolução 560/2012 fixou o subsídio do vereador no valor de R$ 12.025,20 mil. De acordo com o art. 2º, enquanto mantivesse no exercício da presidência, o vereador perceberia, mensalmente, o subsídio de R$ 18.037,00 mil.
Em 2015, o Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu liminar ao Ministério Público Estadual reduzindo o subsídio do presidente da Câmara Municipal de R$ 18.037,00 mil. R$ 12.025,00 mil. Agora, o plenário fez funcionar o velho e manjado jeitinho brasileiro, criando a gratificação de representação, no valor de R$ 6.012,00, que, somada aos 12.025,00, chega-se ao subsídio de R$ 18.037,00, salientando que ambos serão atualizados pelos mesmos índices.
Fonte: Tudo Rondônia
COMENTÁRIO DO BLOG: Fala a verdade, é uma palhaçada ou não com a cara do contribuinte!
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