A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que parte do valor dos bens seja destinada ao pagamento de pensão. O texto foi divulgado na edição do dia 7 de agosto do Diário Oficial da União. O texto modifica a Lei 8009/1990, que disciplina o instituto do bem de família, entre eles, o que pode ou não ser penhorado em caso de dívida.
Segundo o texto da legislação, "a impenhorabilidade é o oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido", entre outros casos, "pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida". Em resumo, a nova lei evita casos onde o bem do novo cônjuge do devedor de pensão alimentícia seja responsabilizado com o seu patrimônio pela dívida adquirida pela outra parte do relacionamento.
Fonte: Jornal Alto Madeira.
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